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Piques de energia são registrados no início da manhã em bairros de Vitória

energia_marcelo casal Jr. Agencia BrasilAntes mesmo das 9 horas da manhã desta segunda-feira (16), os moradores do bairro Jardim Camburi, em Vitória, foram surpreendidos por uma séria de piques de energia. A energia era suspensa e voltav em menos de um minuto, mas muitas vezes seguida. A situação foi registrada em quase todo o bairro.

A população das ruas Carlos Martins, Ademar Luiz Nepomuceno, João de Oliveira, Agenor Amaro dos Santos, Italina Pereira Mota, Desembargador Euripedes Queiroz, Julia Lacourt Pena, Ruy Pinto Bandeira, Herwan Mondonese Wanderley, todas em Jardim Camburi, informaram ter passado pela rápida e repetida falta de energia. A preocupação de todos era com os eletrodomésticos.

Em outros bairros de Vitória a população informou que também faltou energia, como Ilha de Monte Belo, Barro Vermelho, Praia do Canto, Santa Lúcia, São Cristóvão e ainda na Leitão da Silva. Moradores do Bairro de Fátima e de André Carloni, na Serra, e Praia da Costa, em Vila Velha, também registraram piques de energia no início da manhã.

A reportagem entrou em contato com a EDP Espírito Santo e a concessionária de energia confirmou os registros em ruas de Jardim Camburi e Bairro de Fátima. Equipes técnicas estão no local percorrendo a rede para identificar a causa e restabelecer o sistema o quanto antes.

Cuidados
O Procon estadual orienta, em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica o consumidor deve informar o dia e horário do pique de energia/suspensão; informações sobre o titular da unidade consumidora; relato do problema apresentado e descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo. É importante que o consumidor guarde todos os protocolos de solicitação de ressarcimento de danos.  Resolução Normativa nº 499/2012 da Aneel, o prazo máximo para a realização da verificação in loco ou para que a distribuidora retire o equipamento para análise é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento.

Quando o equipamento danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo é de um dia útil.  Resolução Normativa nº 499/2012 da Aneel, o prazo máximo para a realização da verificação in loco ou para que a distribuidora retire o equipamento para análise é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento.

Depois de realizada a inspeção no aparelho danificado, a empresa tem 15 dias para informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento. No caso de deferimento, o fornecedor deverá efetuar o ressarcimento por meio do pagamento em moeda corrente, conserto ou substituição do equipamento danificado em até 20 dias contatos a partir da resposta da empresa.

Já a EDP informou que o ressarcimento em caso de dano a equipamentos elétricos segue as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que determina que o cliente tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento. Para o pedido de indenização, o cliente deverá acessar o sitewww.edp.com.br – dentro da aba Distribuição ES – e preencher formulário específico para o caso, onde será relatado o ocorrido e discriminado o(s) equipamento(s) danificado(s) e entregar em uma Agência de Atendimento da EDP. O pedido também pode ser realizado pessoalmente na Agência de Atendimento da Distribuidora.

 

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