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Período de defeso do camarão segue até o dia 31 de maio no Estado

camarao_Começou em 1º de abril e vai até 31 de maio o primeiro período de proibição da pesca do camarão em 2018, conhecido como defeso.

Segundo o Ministério da Aquicultura e Pesca, o “defeso é a paralisação das atividades de pesca visando proteger as espécies durante o período de reprodução, garantir a manutenção de forma sustentável dos estoques pesqueiros e, consequentemente, manter a atividade e a renda dos pescadores”.

O defeso do camarão é definido pela instrução normativa nº 189, de 2008, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e se estende por dois períodos durante cada ano: de 1º de abril a 31 de maio e, posteriormente, de 15 de novembro a 15 de janeiro, para todo o Espírito Santo.

Espécies
As espécies protegidas são os camarões rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris).

Durante esse período, a comercialização somente poderá ser realizada com a comprovação de origem do produto, indicando que o camarão foi pescado em data anterior ao início do período de proteção.

São proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto.

A comprovação de origem do produto deve ser obtida junto à unidade do Ibama mais próxima e através do guia de origem, que deverá acompanhar o produto desde a origem até o destino final.

Comercialização
A comercialização de camarão fresco não é permitida após o início do defeso, pois sua carne estraga em poucos dias, mesmo mantida refrigerada, e ainda não pode ser congelada e descongelada para ser vendido fresco, devido a requisitos sanitários.

Assim, todo pescador profissional que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar fica impedido de pescar durante a época de reprodução das espécies-alvo de suas pescarias.

Seguro
Os pescadores com a atividade de pesca paralisada por essas medidas de restrição recebem o “seguro-desemprego” ou “seguro-defeso” em parcelas mensais, em número equivalente ao período de paralisação.

De acordo com Ministério da Aquicultura e da Pesca, para receber o benefício, é preciso cumprir as exigências contidas na instrução normativa MPA nº 06, de 29 de junho de 2012, e com os documentos e procedimentos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, órgão responsável pelo pagamento do benefício.

Grupo
O Grupo Especial de Combate à Pesca Ilegal, formado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e por várias entidades com atuação na proteção ambiental em Vitória, como Ibama, Polícia Ambiental, Polícia Civil, Polícia Federal e Capitania dos Portos, atuam para garantir a proteção das espécies e garantir a reprodução dos camarões nesse período importante do ciclo de vida desses crustáceos.

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Comentários
  1. Só corrigindo…o defeso tem início 1°de março e não 1°de abril como está no texto…
    Somos pescadores e vivemos da pesca, não pescamos em época do defeso enquanto muitos não respeitam e vão pro mar pescar…na minha opinião deveria ter mais fiscalização.

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