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Penitenciária de Cachoeiro está superlotada e raciona água, aponta Defensoria

Penitenciária de Cachoeiro está superlotada e raciona água, aponta DefensoriaA Defensoria Pública do Espírito Santo identificou uma série de irregularidades na Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim, durante uma inspeção realizada pelos defensores públicos dos núcleos de Execução Penal e Direitos Humanos. De acordo com relatório feito pela Instituição, a unidade está superlotada, há racionamento de água, com prejuízos à higiene e saúde dos internos, e a unidade não está aparelhada para impedir a entrada de drogas ilícitas.

Os defensores observaram durante a inspeção realizada na primeira quinzena de março que, com o fornecimento irregular de água e as altas temperaturas na unidade, os detentos somente têm acesso à agua em dois períodos do dia. Com isso, não podem dar descarga nas privadas, como as celas estão superlotadas – a capacidade é de 432 pessoas e 992 estão encarceradas – a Instituição concluiu que há tratamento desumano ou degradante na Penitenciária.

Outro ponto identificado pelos defensores foi a dificuldade de os servidores controlarem o ingresso de drogas no local, uma vez que não podem proceder com a revista vexatória, em respeito à dignidade da pessoa humana. Para sanar a questão, a Defensoria Pública enviou uma recomendação à Secretaria de Justiça (Sejus) para que seja providenciado equipamento eletrônico do tipo body scan para fiscalizar o ingresso de drogas, armas e outros materiais ilícitos na unidade.

Na recomendação também consta o pedido de regularização do fornecimento de água que é, atualmente, feito por meio de carros pipa. A Defensoria Pública pede ainda que a água fique disponível aos internos de forma contínua, sem racionamento, e que sejam disponibilizados mais banhos e em maior duração. Em outro ponto do documento, os defensores questionam sobre as circunstâncias da morte de um detento, ocorrida em janeiro deste ano. Há suspeitas de agressões físicas e o caso está sendo apurado.

Outro pedido é a apresentação e um plano de redução da população prisional, por parte da Sejus. “Nesse ponto, a aplicação do princípio do numerus clausus poderia auxiliar a manutenção de uma ocupação compatível com a capacidade total, uma vez que haveria a fixação de um teto para o ingresso de pessoas e a necessidade de fluxo para o esvaziamento do local”, avalia Hugo Fernandes Matias, coordenados de Direitos Humanos.

A Secretaria de Justiça tem dez dias para apresentar um plano de enfrentamento e superação das irregularidades. Ao final desse prazo, a Defensoria Pública tomará as medidas judiciais cabíveis.

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