Dólar Em baixa
5,243
19 de abril de 2024
sexta-feira, 19 de abril de 2024

Vitória
23ºC

Dólar Em baixa
5,243

Peixes ameaçados de extinção estão nos cardápios de restaurantes capixabas

peixe Entusiastas da cultura do Espírito Santo afirmam que a moqueca capixaba mais nobre e saborosa é feita com o badejo. Se assim for, então esta versão está ameaçada. É que a vigência da lista vermelha de 475 espécies de peixes e invertebrados marinhos e de água-doce ameaçados de extinção (Portaria 445/2014) está oficialmente em vigor desde o fim de janeiro, quando a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu estabelecer os efeitos legais da Portaria. Na lista, encontram-se espécies de badejo, bodião, cherne e vários tipos de cação, que fazem parte da culinária capixaba e estão nos cardápios de diversos restaurantes.

Com a vigência da Portaria, as espécies da lista vermelha ficam protegidas de modo integral. Além da captura e da comercialização, são proibidos o transporte, armazenamento, guarda, manejo e o beneficiamento desses animais. Um grupo de 14 espécies ainda poderá ser comercializado legalmente até o dia 30 de abril (a partir da edição da Portaria MMA 395/2016, prorrogando as restrições da Portaria 225/2014) caso os estoques sejam declarados ao Ibama, mas nenhuma das cinco espécies estão neste grupo.

É muito fácil encontrá-los nos restaurantes de Vitória. O badejo é o carro chefe dos mais tradicionais localizados na Praia do Canto, Praia do Suá e Ilha das Caieiras. Em todos visitados pela reportagem nos cardápio pelo menos quatro tipos de moquecas feitas a partir do badejo e outras quatro de cação. Os nomes não estão sendo mencionados, pois, apesar de os funcionários confirmarem a comercialização, nenhum responsável conversou com ESHOJE.

sirigadoSirigado
Durante a última semana, o pesquisador da ONG Voz da Natureza, Felipe Buloto, se deparou com a mesma situação, em restaurante de rede nacional em Vila Velha. Por lá, também, ele encontrou no cardápio o sirigado, também conhecido como badejo quadrado, que consta na lista.

“Folheando rapidamente o cardápio vi que o restaurante serve espécies ameaçadas cuja pesca e comercialização estão proibidas. Chamei o garçom e perguntei se estavam servindo aqueles pratos específicos enquanto apontava para o cardápio. Ele disse que sim, se eu iria querer. Eu expliquei que o restaurante não pode servir o peixe, nem comprar, e pedi para informar ao gerente. Não sei se ele informou, se o gerente se importou, muito menos se o restaurante vai tirar pratos com espécies ameaçadas do menu… A portaria 445 é de 2014. Ela foi derrubada por liminar mas voltou a valer a partir de sentença para o restabelecimento em julho de 2016. Acho muito tempo para guardar peixes congelados”, descreveu Buloto.

O sócio diretor do restaurante, Thiago Studart, afirmou que o estabelecimento está por dentro das implicações da portaria 445/2014. “O Coco Bambu tem ciência da portaria 445/2014, que lista uma série de espécies ameaçadas de extinção, na qual está o sirigado, que temos em nossos cardápios. Gostaria apenas de frisar que estamos nos abastecendo temporariamente de empresas que ainda possuem estoques legais e declarados juntos ao Ibama, que controla e fiscaliza esse setor. Dessa forma, assim que esses estoques se esgotarem, iremos substituir esse peixe por outra espécie que não esteja ameaçada de extinção… (…) Nossos produtos são mantidos a temperaturas inferiores a -18 graus, conservando assim, as características e propriedades do produto fresco”, assegurou Studart.

Multa de R$ 5 mil por peixe
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) informou que, por se tratarem de espécies ameaçadas, a Lei de Crimes Ambientais (9.605 de 1998) e o Decreto que a regulamenta (Decreto 6.514 de 2008) preveem multa de até R$ 5 mil por indivíduo capturado e/ou comercializado. O MMA informou ainda que a fiscalização do cumprimento da lei pode ser feita por órgãos como Ibama, pela Polícia Militar e Polícia Federal.

“É importante ressaltar que algumas pessoas consideram apenas o nome comum das espécies da lista de espécies ameaçadas. Por exemplo, a Portaria 445 proíbe a captura de algumas espécies de cações, mas isso não significa que todas as espécies de cação estão proibidas. É fundamental que a consulta e as orientações seja sempre feitas através do nome científico, o que evita confusões”, reforça nota enviada pelo MMA.

Por via das dúvidas, o pesquisador sugere que o cação não seja consumido. “O ideal é não comer, pois não existe controle da espécie que é comercializada, a identificação é difícil em alguns casos – nem nos grandes mercados existe identificação da espécie do filé congelado. Eu já parei de comer, faz tempo”, disse Buloto.

O Ministério do Meio Ambiente destacou que as restrições de captura previstas na Portaria 445 são necessárias para que os peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção se recuperem, garantindo a sustentabilidade não só das populações biológicas mas também da atividade pesqueira a longo prazo. “É importante que haja uma mobilização dos órgãos federais, dos estados, dos pescadores, restaurantes e de toda a sociedade para que a biodiversidade do Brasil, os nossos oceanos e os demais ecossistemas sejam preservados para esta e para as próximas gerações”.

Proibição não é suficiente
Para Mônica Peres, diretora da organização Oceana, que trabalha para a proteção dos oceanos do planeta, só a proibição da pesca e comercialização das espécies não é o suficiente. É preciso ter um plano de recuperação das espécies ameaçadas. “A proibição é importante, mas não é suficiente. Para as espécies que estão na lista por causa da falta de gestão de pesca, a única solução é que o governo se comprometa com a elaboração e a implementação de planos de recuperação para espécies sobrepescadas e com planos de gestão das pescarias em que elas são capturadas. Para serem efetivos, planos de recuperação e de gestão devem prever monitoramento, análise de dados, previsão e implementação de regras de manejo e fiscalização. Tudo isso precisa de base científica sólida, com a participação de cientistas e a garantia da participação ativa da sociedade. Só assim essas espécies poderão tornar-se abundantes novamente”, afirma Peres.

O pesquisador Felipe Buloto, a Portaria é a forma de reestabelecer os estoques de peixes, e portanto deve ser regulamentada e cumprida. O descumprimento, segundo ele, pode comprometer o futuro da pesca e, inclusive, de parte da cultura capixaba, que é ligada aos recursos marinhos.

“O bodião-azul, por exemplo, ameaçado de extinção, é fundamental para a manutenção da qualidade do ambiente recifal, porque são muito eficientes em comer as algas que crescem muito mais rápido que os corais, que são os construtores do ambiente. Trinta anos atrás não se via bodião à venda nas peixarias capixabas, mas a degradação dos nossos estoques levou o mercado a mudar o alvo. Hoje estão criticamente ameaçados de extinção e sem eles o maior sistema recifal do Brasil está ameaçado. O descumprimento da portaria compromete a pesca como atividade econômica, os estoques de peixes como recurso alimentar, impossibilita usos futuros como a descoberta de novos fármacos, pode impossibilitar o ecoturismo e será sentido inclusive na cultura capixaba, que está diretamente relacionada com o mar e seus recursos”, concluiu.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas