Os estabelecimentos de saúde que realizam partos no município de Vila Velha estão obrigados a procederem com o registro e a imediata comunicação do nascimento de crianças com deficiência aos órgãos municipais que promovem políticas públicas voltadas para a criança autista, com paralisia cerebral, síndrome de Down, surda, deficiente visual, com hidrocefalia, síndrome Cri-Du-Chat, entre outras.
É o que dispõe a Lei nº 6.097 sancionada pelo prefeito Max Filho e publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial do Município. Os estabelecimentos mencionados incluem as casas de saúde, as maternidades, os hospitais particulares, públicos e filantrópicos, os centros de saúde, as clínicas, os postos de saúde.
Inclusão
O registro e a comunicação tem por objetivo garantir o acompanhamento, o apoio e a intervenção imediata dos órgãos municipais competentes, por seus profissionais devidamente capacitados, com vistas a manter atualizado o cadastro municipal das pessoas com deficiência, permitir a informação e o atendimento adequado aos familiares com atenção multidisciplinar, e garantir atendimento por intermédio de políticas públicas adequadas, favorecendo as possibilidades de tratamento.
A nova lei prevê ainda impedir o início tardio da estimulação e do tratamento, favorecer o desenvolvimento motor e intelectual, garantir a socialização, a inclusão e a autonomia da criança nos primeiros anos de vida, melhorar a qualidade de vida e potencialidades da criança com deficiência e respeitar, no tocante à saúde da pessoa com deficiência, as diretrizes das políticas públicas do Ministério da Saúde.