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Os privilégios da Delação

Cada vez mais presente em nosso ordenamento jurídico, a famosa “troca de favores” amparada pelo manto da Delação Premiada, por vezes mascara uma realidade nefasta e reprovável, em que são realizados acordos fictícios sem qualquer eficácia, única e exclusivamente para livrar grandes personalidades de suas responsabilidades perante a justiça.

A traição, a falsidade, e a notável falta de caráter não só passaram a ser aceitas em nosso sistema normativo como passaram a valer grandes e ilegais prêmios, em notória violação aos preceitos constitucionais.

O Estado, em teoria, se utiliza desses artifícios na esperança de alcançar os resultados que o sistema penal vigente não consegue obter, porém, ao invés de serem utilizados como instrumentos garantidores da justiça, os acordos de delação premiada ou de leniência acabam servindo como meios para postergar e até mesmo ludibriar a tão almejada busca pela verdade real, pois são concedidas benesses em troca de informações vazias, repletas de contradições e que não possuem o condão de contribuir de forma pragmática com a persecutio criminis.

Vejamos o seguinte exemplo: os irmãos da JBS aliciaram, corromperam, compraram pessoas em vários segmentos da sociedade, políticos nos mais variados escalões, executivos em grandes empresas, aliadas e concorrentes, enriqueceram ilicitamente e, em conjunto com demais corruptores, influenciaram a política social e econômica de toda uma nação, e ainda assim se beneficiaram com a delação premiada, que protege os delatores e, inclusive, os livram da prisão, por força das “Brechas legais”.

Apesar de estar prevista há muitos anos em nosso ordenamento, o uso e aplicação da delação era praticamente nulo, sendo trazida a lume tão somente por ocasião da Operação Lava Jato.

E a pergunta que fica então é: Se o instituto já estava entre nós, por que não era utilizado? Simples, porque mesmo prevista na lei de drogas e na lei de proteção das testemunhas, ninguém teria a coragem de “dedurar” seus cumplices sabendo que poderiam sofrer represálias.

Em contrapartida, na atual delação, o dedo duro fala, é enaltecido por parte da mídia, cumpre penas à margem da legislação e tantas outras atrocidades.

Temos que rever as normas da delação premiada e da leniência, pois os benefícios concedidos são uma vergonha. E não vai aqui nem um intuito de cerceá-las, até porque são um bom instrumento legal, mas temos que endurecer as punições e diminuir as atenuantes que se transformam em concessões que, quase sempre, são muito maiores do que as oferecidos a alguém que rouba unicamente para matar a fome de seus familiares.

Não fosse isso, não podemos permitir que a lei atue como arcabouço de estímulo a deslealdades e aleivosias, ainda que para calar a opinião pública, mormente para satisfazer aos grandes figurões da sociedade.

Assim sendo, finalizo na esperança de que chegue o dia em que veremos as leis brasileiras cumprindo seu real objetivo, qual seja, garantir a convivência harmônica da sociedade, punir, dar exemplo, inibir e, principalmente, educar e incutir nas mentes dos brasileiros que nosso país é sério e próspero, e se preocupa com seu maior patrimônio, que é a nossa gente.

Sandro Locutor
Deputado estadual do ES

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