As despesas com Saúde e Educação poderão se tornar prioridade na execução orçamentária da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Essa determinação está prevista no Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS) 329/2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).
O projeto determina que o Poder Executivo, ao elaborar ou alterar o quadro de cotas trimestrais de despesa, leve em conta os limites constitucionais mínimos de aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de Educação e Saúde, garantindo prioridade no pagamento dessas despesas.
Na prática, a proposta evita que programas e ações de Saúde e de Educação sejam comprometidos ou mesmo paralisados pelo atraso nos repasses de recursos públicos.
Rose argumenta que “o mais grave é que esses comprometimentos ocorrem, muitas vezes, ao mesmo tempo em que outros programas governamentais, com menor relevância social, são desenvolvidos normalmente”.
A Constituição Federal (CF) consolida esses temas como eixos fundamentais na relação entre o Estado e a Sociedade. Os artigos 196 e 205 da CF estabelecem, de forma expressa, que a Saúde e a Educação são direito de todos e dever do Estado.
“Trata-se, essencialmente, de falhas na execução da programação orçamentária, problemas decorrentes da ausência de definição clara de prioridades na ação do Estado. O projeto que apresentamos tem o objetivo de sanar essa lacuna legislativa”, explicou a senadora. O projeto será analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).