Dólar Em alta
5,016
29 de março de 2024
sexta-feira, 29 de março de 2024

Vitória
23ºC

Dólar Em alta
5,016

Operação visa recuperar R$ 40 milhões de ICMS para o ES

Operação visa recuperar R$ 40 milhões de ICMS para o ESA Secretaria da Fazenda (Sefaz) iniciou a Operação Especial de Autorregularização “Estado de Destino”, com ações voltadas a identificar divergências ou inconsistências que possam acarretar o não recolhimento ou recolhimento menor de ICMS para o Espírito Santo.

A iniciativa é direcionada ao estabelecimento varejista situado em outra Unidade da Federação que realiza operações para consumidor final localizado no Estado. “O nosso objetivo é recuperar cerca de R$ 40 milhões não recolhidos aos cofres públicos, observando caso a caso os prazos para a autorregularização”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.

Uma vez comunicada, a empresa poderá recolher o ICMS devido utilizando os canais de atendimento institucionais (DUA eletrônico) e também pela Agência da Receita Estadual de Vitória, onde poderá celebrar contrato de parcelamento dos débitos.

Entenda
Por força da Emenda Constitucional 87/2015, a partir do ano de 2015, uma parte do ICMS referente ao diferencial de alíquotas (DIFAL) dessa operação é devida ao Estado de destino da mercadoria, sendo que em 2019 essa parte alcançou o valor total. Além dos valores não recolhidos no passado, a Operação deseja chamar atenção dos contribuintes para a obrigação de recolher regularmente o ICMS DIFAL, dessa emenda.

“Para isso, a Receita Estadual elaborou uma malha fiscal que identifica as pendências de recolhimento e, posteriormente, emite Aviso de Cobrança, que impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo.

Mudanças
Antes da Emenda Constitucional 87/2015, nos termos do art. 155, § 2º, VII, b, da Constituição Federal (CF), quando o destinatário da operação não fosse contribuinte (consumidor final), o imposto ICMS caberia integralmente ao estado de origem, isto é, a unidade de origem da mercadoria, não cabendo nada ao estado destinatário.

Após a edição da Emenda, foi dada uma nova redação que determinou a repartição de receitas do ICMS entre estados de origem e de destino, cabendo ao estado de destino o imposto correspondente à diferença da sua alíquota interna e a alíquota interestadual (DIFAL).
Com essa nova sistemática de incidência de ICMS, o estado de origem, que antes nas operações destinadas a consumidores finais ficava com toda a arrecadação do ICMS, passou a repartir o valor correspondente ao DIFAL com o estado de destino.

Autorregularização
De acordo com o auditor fiscal Valquimar Raasch, a autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pela Receita Estadual através do monitoramento sistêmico e pontual dos fatos geradores do imposto.

“Trata-se de uma oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação antes do início da ação fiscal, permitindo assim a correção de eventuais erros e omissões, sem emissão de Auto de Infração ou Aviso de Cobrança, assim como impedimento de emissão da Certidão Negativa de Débitos e inscrição em Dívida Ativa. Além disso, eventuais multas podem ser recolhidas com redução significativa”, destacou Raasch.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas