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Operação Noel: Procons fiscalizam comércio na Grande Vitória e no interior

Operação é realizada desde 2011 (Foto: Divulgação/Procon)
Operação é realizada desde 2011 (Foto: Divulgação/Procon)

O Procon estadual, em parceria com os Procons de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Cachoeiro de Itapemirim, deu início nesta segunda-feira (4) à Operação Noel. Nos próximos dias, os fiscais vão percorrer os principais shoppings e centros comerciais realizando ações de orientação e fiscalização, em razão do grande volume de vendas neste período que antecede o Natal.

A Operação Noel – que acontece pelo sexto ano consecutivo – será realizada em dois momentos. Nesta semana, a ação terá caráter educativo e, no ato da fiscalização, o comerciante receberá orientações e um folheto educativo, que trata sobre afixação de preços, trocas de produtos, cumprimento à oferta, entrega e montagem de produtos, formas de pagamento, emissão de nota/cupom fiscal, garantia, dentre outras legislações.

Posteriormente a essa ação educativa, será realizada uma fiscalização com caráter punitivo, caso seja encontrado desrespeito às leis consumeristas.

Segundo a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita Pinto, a Operação Noel é necessária para orientar os comerciantes sobre os seus deveres na relação de consumo, visando com isso minimizar problemas e criar uma harmonia no relacionamento entre consumidor e fornecedor, principalmente nessa época de grande movimento no comércio. “É nosso dever educar, mas também, penalizar as empresas que estejam descumprindo as leis. E o consumidor pode ser o nosso aliado nesse trabalho, denunciando”, disse.

Durante a operação, os fiscais estão observando se os produtos expostos possuem informações quanto à precificação (preço à vista e a prazo, taxa de juros aplicada); sobre as formas de pagamento aceitas pela loja; se o fornecedor informa, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou da modalidade de pagamento utilizada; se é condicionado um valor mínimo para compras no cartão; se o estabelecimento possui placa, em local visível ao consumidor, contendo o telefone do Procon; se possui exemplares do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta; se a loja dispõe de informações claras sobre a política de troca; informações sobre a entrega e montagem de produtos; se o fornecedor impõe restrição ao recebimento de cheque do consumidor, exigindo um tempo mínimo de existência da conta bancária; se cumprem com a oferta anunciada; dentre outras legislações.

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