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Operação investiga fraudes em obras com verbas federais no ES

Fonte: Marcelo_Camargo/Agência Brsil_
Operação Controle de Qualidade foi deflagrada pela PF nesta sexta. Foto: Agência Brasil

Uma operação da Polícia Federal, deflagrada na manhã desta sexta-feira (22), tem como objetivo combater irregularidades em obras executadas com verbas federais pelo governo do Espírito Santo.

A Operação Controle de Qualidade operação contou com a participação de 44 Policiais Federais e 09 servidores da CGU, sendo realizado o cumprimento de 11 (onze) mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, Empresas e Órgãos Públicos na Grande Vitória.

ENTENDA O CASO

As investigações, que contaram com a participação da CGU/ES, da Secretaria de Controle e Transparência do Estado do Espírito Santo – SECONT e do Tribunal de Contas da União, apuraram que a empresa QUALITY SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com a conivência de servidores públicos, teria recebido pagamentos indevidos por obras contratadas com o Poder Público, mas não executadas. Em razão das fraudes, segundo a PF, estima-se um prejuízo de R$ 6.000.000,00 aos cofres públicos.

Fiscalizações da CGU já haviam detectado irregularidades em obras realizadas pela mesma construtora, tendo sido constatadas, na época, a prática de restrição à competitividade e direcionamento em licitações, assim como sobrepreço e pagamentos por serviços não executados. Durante a investigação, foi constatada, novamente, a ocorrência de pagamentos à empresa por serviços contratados, mas não executados.

A reportagem de ES Hoje tentou contato com a empresa Quality. Mas no telefone, indicado em uma página da internet, as ligações não foram atendidas.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados responderão pelos crimes de peculato-furto, corrupção passiva e corrupção ativa, previstos no Artigos 312, § 1º; 317 e 333 do Código Penal, cujas pena poderão chegar à 12 (doze) anos de reclusão nos três casos.

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

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