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Operação Derrama: novas prisões foram pedidas após análise de material apreendido na CMS

As novas prisões decretadas nesta terça-feira (15), durante os desdobramentos da Operação Derrama, foram solicitadas pela polícia à Justiça, devido o que foi encontrado nos documentos apreendidos na sede da empresa CMS Assessoria e Consultoria LTDA, na casa dos proprietários da empresa – Claudio Mucio Salazar e Claudio Mucio Salazar Filho -, e nas prefeituras, em dezembro passado.

Segundo a decisão do Juiz Marcelo Loureiro, que decretou a prisão de 26 pessoas, os documentos apontavam semelhança nas irregularidades nos contratos, que lesaram os cofres dos municípios. Os advogados presos poderão cumprir em regime domiciliar, sob escolta policial.

Na primeira etapa da operação, em 27 de dezembro de 2012, o delegado responsável pela operação, Jordano Leite, explicou que havia parcelas mensais, na ordem de R$ 400 mil, a serem pagos para a CMS a título de honorários prestados a Aracruz. A empresa detinha 40% do valor das multas aplicadas, a quantia era rateada entre a terceirizada e fiscais do município. “Uma empresa vítima do esquema foi autuada em R$ 246.103.995,50. O escritório (CMS) tinha que receber ainda que o município não recebesse, expondo o município a um risco gravíssimo”, destacou Leite, na ocasião.

Segundo o juiz, “a participação dos prefeitos de cada um dos municípios foram essenciais para que o agigantamento dos trabalhos, lucro e influência da referida pessoa jurídica, sempre por meio de dispensa licitatória”, descreveu em sua decisão. Ainda na decisão, Loureiro afirma que havia conluio entre Claudio Mucio e Claudio filho com os prefeitos, procuradores municipais e secretários de Fazenda para a contratação da CMS.

Um dos exemplos foi a declaração da secretária de gabinete do ex-prefeito Ademar Devens, de Aracruz, Ilza Carvalho Fernandes, dando conta de reuniões com a participação do prefeito, com intuito de contratar a CMS. E ainda que Durval Valentin do Nascimento Blank, Marcelos Ribeiro de Freitas, Cleverson Mattiuzzi, Valter Rocha Loureiro atuavam em favor da empresa de assessoria e consultoria.

Nas casas dos empresários foram encontrados documentos públicos vinculados às atividades de fiscalização tributária de vários municípios, o que apontou um acesso irrestrito e ilimitado de Claudio e Claudio Filho a dados do poder tributário. “O que expõe um veículo associativo promíscuo e danoso à própria governabilidade dos municípios envolvidos e insegurança jurídica e social aos contribuintes e cidadãos em geral, sujeitos a toda sorte de barganhas e cooptações inerentes e obrigações fiscais”, destacou o magistrado em sua decisão.

Durante a investigação o Nuroc revelou à Justiça que encontrou dificuldades por parte dos servidores das cidades investigadas, incluindo a destruição de provas das ilicitudes. Outras informações policiais e que apontou mais um indício das fraudes foi o enriquecimentos dos sócios da CMS. Nos anos de 2010 e 2011, os delegados da Polícia Civil constataram evolução patrimonial exorbitante – “típica evidência de lavagem de dinheiro”, conforme aponta inquérito policial.

A polícia solicitou à Justiça a prisão dos envolvidos, com receio da destruição de provas contra eles.

Saiba a relação da empresa com os municípios:

CMS x Aracruz

Recebia cerca de R$400 mil por mês a título de honorários prestados a Aracruz. A empresa detinha 40% do valor das multas aplicadas, a quantia era rateada entre a terceirizada e fiscais do município. “Uma empresa vítima do esquema foi autuada em R$ 246.103.995,50”, disse.

A empresa era contratada para arrecadar tributos e, para isso, detinha amplos poderes para execução de leis tributárias. Porém, essa prática é proibida pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.
Para burlar o processo licitatório, a terceirizada apresentava-se como “única” na prestação de serviço de consultoria e, com isso, celebrava os contratos com as prefeituras. Porém, os serviços oferecidos podiam ser oferecidos por qualquer escritório de advocacia especializado na matéria.
O Tribunal de Contas iniciou investigação a partir de o órgão controlador, em meados de 2012, apontar que fiscais municipais de Aracruz recebiam gratificações de R$ 8,9 milhões, dividido entre os servidores. O valor teria sido descontado em cima de 33 milhões de reais, provenientes da recuperação de crédito. Esse fato, somado a outros indícios de irregularidades, foram decisivas à suspensão do pagamento de futuras bonificações, suspensão do contrato 242/2010, com a CMS, na sessão plenária de 18 de outubro.  Ele disse que antes disso, em meados de 2012, o assunto já tinha sido levado a conhecimento do Nuroc, já que o Núcleo tem o poder para pedir a quebra de sigilo telefônico e bancários.
Durante a relatoria do processo, no pleno, o relator do processo, o conselheiro substituto João Luiz Cotta Lovatti, explicou que a prática de bonificação é algo permitido por lei. No entanto, usou as palavras “não o oferecimento de gratificação milionária a fiscais de tributos”, enfatizando que o bônus pago, em princípio, dava indicativos de ser abusivo e ilegal.
No voto, o relator Cotta Lovatti, determinou a suspensão de quaisquer atos referentes ao contrato, inclusive, possíveis aditivos; e a interrupção de pagamentos de gratificação a fiscais até o julgamento do mérito.

CMS x Linhares

A empresa, por meio de contratação direta, assinada pela secretária de Finanças, Analice Gobeti, em 2007, com valor de R$ 8 mil e honorários de risco, que seriam devidos quando da recuperação de receitas, com entrada comprovada nos confres municipais. De acordo com o Tribunal de Contas do Espírito Santo, o ex-prefeito Guerino Zanon informou ter pago nos anos de 2007, 2008, 2010 e 2011 o valor total de R$ 4.389.204,49.

CMS x Guarapari

O contrato original entre a prefeitura e a empresa foi celebrado em 26 de junho de 2007, visando a consultoria e o assessoramento tributário/fiscal, no escopo de recolher Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), sobre atividades ligadas à indústria do petróleo e gás natural. Não houve licitação e o pagamento era na proporção de 0,99% da medida administrativa definida pela prefeitura. O prefeito contratou a empresa, contrariando a decisão do procurador, que indeferiu em parecer jurídico, em 14 de julho de 2011.

CMS x Anchieta

Em 1999 e 2000 o auditor fiscal da Prefeitura de Vitória, Claudio Mucio Salazar Pinto foi contratado – como pessoa física – para prestar o mesmo serviço de consultoria e assessoria pelo então prefeito, Moacyr Carone. Dois anos depois, Carone fez novo contrato, porém, desta vez, com Claudio por meio da empresa CMS Assessoria e Consultoria S/C LTDA, para a elaboração do Código Tributário Municipal. O valor do contrato foi de R$ 25,9 mil.

Em 2004, mais um contrato – o quarto (093/02), com vigência até 31 de dezembro daquele mesmo ano. Quanto a remuneração, ficou estipulado que 0,99% no caso de ISSQN e 0,3% para os demais casos, sendo que o valor a ser pagos pelos serviços seriam devidos se apurado aumento no valor da base de cálculo de cada contribuinte, em relação ao valor declarado ou não – sempre 30 dias após o processo fiscal concluído.
Um termo aditivo foi assinado em 06 de dezembro de 2004, alterando clausulas, sobretudo no que tinha relação com o pagamento. Prevendo mais regras rígidas e revelando as ilegalidades como: prazo de cinco dias após findado o processo, para pagar; caro a prefeitura recebesse pagamento de impostos decorrente a recuperação, o pagamento seria imediato a CMS; caso a prefeitura desistisse do processo, o pagamento seria integral; juros de 1% ao mesmo no atraso do pagamento e multa de 20% sobre o valor não pago.
Com Edival Petri um quinto contrato foi assinado (056/2009), com prazo de vigência até 31/12/2012, podendo ser prorrogado. A CMS passaria a realizar atividades de fiscalização tributária, como se o serviço tivesse passado a ser privatizado. Suas funções eram: recuperação de receita de contribuintes do IPTU, ITBI e ISSQ, incluindo à prestação de serviços relacionados a pesquisa, exploração, produção e distribuição de petróleo e gás natural; atualização de dados de unidades imobiliárias; levantamento de dados juntos aos documentos fiscais e contábeis de contribuintes e terceiros; monitoramento, consultoria e assessoramento das ações tributárias; acompanhamento da fiscalização, supervisão, consultoria, assessoramento e acompanhando de processos administrativos tributários fiscais até a inscrição em dívida ativa; auditoria e outros.

CMS x Jaguaré

Em 2006, com o parecer favorável do procurador geral, Solimar Gaugher, o então prefeito Rogério Feitani firmou contrato com a CMS (067/2006), também com o objetivo de recuperação de receitas. O contrato também era no valor superior a R$ 4 milhões. Naquele mesmo ano, em 28 de junho, firmou o primeiro aditivo contratual, incluindo atividades de recuperação de receita do IPTU e revisão de DOT’s na divisão do ICMS das empresas exploradoras de petróleo e gás natural. O contrato foi prorrogado até 31 de dezembro de 2007.

CMS x Marataízes

Firmado em 03 de novembro de 2003, objetivando a consultoria e assessoramento tributário/fiscal, para recolher ISSQN, quando incidente sobre atividades econômicas ligadas à indústria de petróleo e gás natural. O valor do contrato era de R$ 12 mil. A polícia apurou que o município repassou à CMS R$ 319.862,44.

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