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Operação Derrama: Justiça acolhe pedido do MPES e abre processo contra políticos, empresários e servidores públicos

com informação do Blog do Elimar

O juiz Vinícius Doná de Souza, da 2ª Vara Criminal de Aracruz, acaba de tornar réus 12 pessoas acusadas de desviar mais de R$ 23 milhões dos cofres públicos daquele município. Entre os réus, encontram-se políticos, empresários e servidores públicos. Todos foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo no âmbito da Operação Derrama.

Trata-se primeira denúncia acolhida pelo Judiciário capixaba desde a deflagração da operação, ocorrida há quatro anos – entre final de 2012 e início de 2013 – pela Polícia Civil. As investigações apontaram também desvio de dinheiro público em outras seis prefeituras capixabas. Os demais procedimentos investigatórios tramitam em cada Comarca onde ocorreram os crimes.

Na mesma decisão, porém, o juiz Vinícius Doná de Souza indeferiu o pedido do MPES com relação a decretação da prisão preventiva ou o afastamento dos cargos públicos dos acusados. Vinícius Doná de Souza indeferiu o pleito ministerial por entender que, “no momento, mostram-se medidas desnecessárias, inadequadas e desproporcionais. Com efeito, não há notícia recente de que os acusados estejam colocando em risco à ordem pública ou econômica, oferecendo risco às provas ou a aplicação da lei penal, nem tampouco usando seus cargos públicos para a prática de atos ilícitos”.

Entretanto, o magistrado afirma na sentença em que acolhe a denúncia, “está (a denúncia) acompanhada de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria (justa causa para o exercício da ação penal)”. Os 12 réus que integram o chamado Núcleo de Aracruz da Operação Derrama também tiveram seus bens sequestrados pela Justiça, num montante de R$ 23.042.069,38, em junho de 2015.

Foram denunciados pelo Ministério Público e se tornaram réus os ex-prefeitos de Aracruz Luiz Carlos Cacá Gonçalves e Ademar Coutinho Devens; o ex-secretário geral do Município, Jorge Luiz Soares dos Santos; o empresário Claúdio Múcio Salazar Pinto; o ex-secretário de Finanças de Aracruz, Durval Valetin do Nascimento Brank; o ex-coordenador de Tributação, Lincon César Liuth; o ex-gerente de Fiscalização, Marcelo Ribeiro de Freitas; e os fiscais Valter Rocha Loureiro, Carlos Alberto Abritta, Chirle Chagas Boff, Nitarlene Preti e Clovis Vieira Ferreira.

Todos foram incursos no artigo 1º, inciso I do decreto 201/1967, que trata de “Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores”. No caso do inciso I, cuida da “apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Caso sejam condenados, podem pegar pena de dois a 12 anos de reclusão. A lei estabelece ainda que a condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos no artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Alguns dos denunciados foram incursos até três vezes no mesmo artigo. O Ministério Público Estadual também denunciou o ex-prefeito Ademar Devens, Durval Blank, Lincon Liuth, Marcelo Ribeiro Valter Loureiro, Carlos Abritta, Chile Boff e Clóvis Ferreira no artigo 288 o Código Penal Brasileiro (formação de quadrilha), que prevê pena, em caso de condenação, de quatro a oito anos de reclusão.

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