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Operação da PF combate exploração sexual de crianças no Espírito Santo

Foto: Thaís Rossi
Foto: Thaís Rossi

A Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou na manhã desta quinta-feira (3), a “Operação Save II”, com objetivo de combater a difusão de arquivos contendo exploração sexual de crianças. Foram apreendidos HDs, pendrives e outras mídias n residência de quatro investigados; não houve prisões. O endereço não foi informado pela polícia. Se condenados, os suspeitos podem pegar até seis anos de prisão. Desde 2016, foram cumpridos 35 mandados de busca e apreensão e 12 pessoas presas por pornografia infantil.

A operação contou com a participação de 40 Policiais Federais, sendo realizado o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados.

Trata-se da segunda fase da operação, deflagrada em julho com o cumprimento de nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, na época com a realização de seis prisões em flagrante.

ENTENDA O CASO

A investigação teve origem na Delegacia de Defesa Institucional, com base em informações fornecidas pela Interpol, dentre outras fontes, através de monitoramento da rede mundial de computadores e teve por fim o combate regional aos delitos de compartilhamento de arquivos com exploração sexual contra criança e adolescente que vem ocorrendo, através de difusão via internet por investigados que vem atuando neste Estado.

CRIMES INVESTIGADOS

Foto:PF
Foto:PF

Os investigados, responderão no país pelos crimes de posse e compartilhamento de arquivos contendo exploração sexual de criança e adolescentes, todos previstos na Lei 8069/90, cujas penas podem variar entre 4 a 10 anos de reclusão, (art.241-A e art.241-B)

Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

 Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

 Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

 Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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