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OAB-ES pede relaxamento de prisão para grávidas, idosos e grupo de risco do Covid-19

A Ordem dos advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) impetrou nesta terça-feira (31/03) um habeas corpus coletivo visando a liberdade de grávidas, idosos e pessoas que se enquadram nos grupos de risco da Covid-19. O pedido, baseado em recomendação do Conselho Nacional de Justiça, é assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Rodrigo Horta.

No habeas corpus coletivo, a Ordem relata que os “casos de coronavírus estão se propagando rapidamente em âmbito local e nacional, e deve-se tomar todas as medidas necessárias para conter a disseminação do novo vírus.”

Ainda segundo a Ordem, uma demora na análise sobre as recomendações do CNJ pode provocar a disseminação da doença. “Se por um lado honrosamente andou o CNJ ao determinar a necessidade de reavaliação das prisões preventivas, por outro, a análise individual, caso a caso, irá impor quantidade excessiva de tempo que é fundamental neste memento para evitar a disseminação da doença.”

“Assim, considerando a plena demonstração dos requisitos, impõe-se a concessão liminar da Ordem para que sejam reavaliados as prisões provisórias decretadas nos processos em trâmite em todas as Unidades Judiciais com competência criminal no Estado do Espírito Santo, e seja determinado o relaxamento imediato da prisão, com ou sem imposição de outras medidas cautelares, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

O pedido da OAB-ES é direcionado a grupos específicos de presos, entre eles mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência.

Também estão contempladas no pedido: “pessoas idosas, indígenas e pessoas com deficiência; pessoas que se enquadrem no grupo de risco, entendidos aqueles cujas enfermidades os colocam em alto grau de vulneranilidade ante o vírus, tais como especial atenção aos soropositivos para HIV, diabéticos, tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, hipertensão, sífilis, doenças renais, ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19; pessoas com prisões preventivas decretadas há mais de 90 (noventa) dias sem a devida revisão exigida pelo art. 216, parágrafo único do CPP; e pessoas processadas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.”

A Ordem pede ainda suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, Rodrigo Horta, explicou que o objetivo da Ordem é preservar vidas e evitar uma tragédia, considerando que os presídios do Estado estão lotados atualmente, operando com 175% de sua capacidade. “Estamos diante de uma tragédia anunciada. Nossa intenção não é liberar internos sem critério. Precisamos frisar que a medida prevê apenas o relaxamento às pessoas processados por crimes sem violência, além idosos, grávidas e pessoas que estão em grupo de risco do coronavírus”, explicou. 

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