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OAB-ES entra com reclamação disciplinar contra juiz de Rio Novo do Sul

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, por meio de seu presidente, Homero Mafra, entrou nessa segunda-feira (03) com representação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em face do juiz da Comarca de Rio Novo do Sul que, segundo relatos da advocacia local, viola a Lei da Magistratura e desrespeita advogados e jurisdicionados.

A reclamação encaminhada pela Seccional ao CNJ conta com a assinatura de 20 advogados e advogadas que atuam na região e reclamam constantemente do tratamento dispensada pelo magistrado.

“Prima por não dar aos advogados tratamento compatível com o dever de urbanidade que se exige de um Juiz, sendo certo que ‘Por muitas vezes o magistrado se dirige aos advogados e o público aos gritos’, ‘Geralmente exaltando sua posição de Juiz de direito, fato que, como o parece, lhe dá o direito de tratar os colegas de trabalho com desrespeito’ e tal situação vem se tornando corriqueira nas audiências acontecidas na comarca”, registrou a advocacia.

Há relatos de episódios específicos em que o magistrado em questão deu tratamento inadequado não só ao advogado, mas também ao jurisdicionado. “O Magistrado representado se dirigiu à cliente da advogada ‘aos gritos’ pelo fato de estar ela, a cliente, chorando. Diante da intervenção da advogada, justamente inconformada com o procedimento do magistrado, o Juiz se dirigiu a advogada, novamente aos gritos”, destacou a OAB-ES na petição.

A Seccional considera que, ao agir desta maneira, o Magistrado ultrapassa todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados, violando o disposto no artigo 6º, parágrafo único da Lei Federal nº 8904/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), bem como o art. 35, IV da Lei Orgânica da Magistratura.

É importante reforçar que a Ordem é a legitima defensora da advocacia e, por este fato, deve lutar pela defesa da prerrogativa profissional do advogado.  Assim, a Seccional pleiteia que a presente ação seja recebida pelo Conselho Nacional de Justiça e que seja reconhecida, por parte do magistrado, a violação do disposto no art. 35, IV, da Lei Orgânica da Magistratura, e que seja imposta a punição cabível.

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