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OAB chama de ‘histórica’ decisão do STF sobre precatórios

Foto: Eugenio Novaes/Divulgação

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta sexta-feira (15) uma nota para comemorar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de considerar inconstitucional o pagamento parcelado de precatórios em até 15 anos.

A entidade, que foi a autora da ação, classifica a decisão do STF como uma vitória histórica e da cidadania.

“O êxito da ação moraliza o cumprimento das decisões judiciais e assegura o respeito ao ser humano frente ao poder público”, disse o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado.

Os precatórios são títulos de dívida que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça demandas contra o Estado, seja pessoa física, seja jurídica. Os títulos são pagos de acordo com uma fila, que pode durar anos.

“Com essa decisão, o mínimo que se pode esperar é que as decisões judiciais transitadas em julgado sejam cumpridas pelo poder público”, afirmou Furtado.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, Estados e municípios brasileiros devem R$ 94,3 bilhões em precatórios.

A decisão foi tomada na quinta-feira (14) pelo Supremo. Com ela, fica valendo a regra anterior, que determinava o pagamento em uma parcela, feito no ano seguinte à decisão judicial.

Em 2009, pressionados por governadores e prefeitos, o Congresso aprovou, por meio de uma emenda à Constituição, um novo sistema de pagamento desses títulos.

Ficou estabelecido o parcelamento das dívidas e ainda que municípios e Estados reservassem percentuais mínimos em seus Orçamentos para honrar esses gastos.

Governadores e municípios esperavam que a medida desse uma folga aos cofres públicos. Os críticos da medida a chamavam de “emenda do calote” devido ao prazo de 15 anos para pagar.

Em uma sessão futura –ainda sem data–, os ministros vão discutir o que será feito com os parcelamentos e os leilões que já foram acordados.

Também foi considerada ilegal a realização de leilões nos quais o credor que oferecesse o maior desconto sobre o total da dívida a receber teria preferência na fila para obter o pagamento.

O Supremo derrubou ainda a reserva de percentuais mínimos nos Orçamentos para quitação das dívidas.

Na sessão de anteontem, a corte havia derrubado a adoção do índice de correção da caderneta de poupança para os precatórios.

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