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quarta-feira, 24 de abril de 2024

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O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA NO CONCURSO PÚBLICO

O Teste de Aptidão Física (TAF) tem como objetivo avaliar a capacidade física do candidato ao desempenho do cargo e, por isso, só pode ser exigido quando for compatível com as atribuições do cargo (tais como o de Policial ou Bombeiro Militar).

Como o objetivo é verificar se o candidato possui as condições físicas mínimas para o exercício do cargo, o TAF deverá apresentar caráter meramente eliminatório. Além disso, sua existência deverá estar prevista em lei para que possa ser validamente exigido.

Em atendimento ao princípio da isonomia, todos os candidatos devem ser submetidos às mesmas condições no momento da realização do TAF, sob pena de nulidade. Em razão disso, o teste não precisa ser realizado de forma simultânea para todos, podendo a Administração realizá-lo em vários dias, para que todos possam, por exemplo, desfrutar das mesmas condições climáticas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou que não há razão para se tratar desigualmente os candidatos ao concurso público, dispensando-se, da prova de capacitação física, os que já integram o Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado, pois a discriminação implica ofensa ao princípio da isonomia.

Por muito tempo dominou o entendimento no sentido de ser possível a realização de novo TAF se, no dia marcado, o candidato for acometido de alguma enfermidade grave ou sofrer acidente, pois é interesse da Administração que o candidato seja testado em suas condições normais. O mesmo entendimento é aplicado às candidatas grávidas ou às que tenham passado por um parto próximo da data do exame.

Contudo, em 15/05/2013, o Plenário do STF, no exame do RE nº 630.733/DF, concluiu pela inexistência de direito de realização de segunda chamada de teste físico para os candidatos impossibilitados de realizá-lo ao tempo da convocação, salvo expressa previsão nesse sentido no edital de abertura.

A nossa próxima etapa é o exame psicotécnico. Não percam!

Mario Augusto Teixeira
Advogado da Gonçalves Advogados Associados

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