Discuto, vez por outra, ao sabor das pressões morais irresistíveis, quem é mais importante: o Estado ou o indivíduo? Certamente que o indivíduo. Sem ele, não existiria o Estado, porque certamente ficaria faltando a figura do indivíduo, para ser explorado, para pagar imposto, para gerar riqueza.
Agora mesmo vem à discussão: de quem é a responsabilidade pela construção das calçadas das cidades? Não existem dúvidas de que a responsabilidades é do poder público municipal. Ocorre que, num esbulho de autoridade as municipalidades investem com seu poder fiscalizador (poder de polícia é uma coisa e imposição de autoridade é outra), perseguindo de forma implacável o proprietário urbano que se recusar a construir a calçada defronte seu imóvel, seja ela a “calcada cidadã” ou outro tipo qualquer que vai dar na “telha” da autoridade que vem impondo um direito ilícito.
Diz a legislação sobre a natureza jurídica das calçadas urbanas e a responsabilidades dos municípios, quando à sua feitura, manutenção e adaptação para fins de acessibilidades: “As calçadas urbanas figuram como bens públicos municipais. São inconstitucionais as leis que imputam a responsabilidades precípua pela seu feitura, manutenção e adaptação aos particulares proprietários de imóveis urbanos.”
Uma das grandes tragédias do Brasil é a indecente proliferação de organismo públicos que regulam o licenciamento das construções de natureza privada. Primeiro, temos a figura do arquiteto que, para se formar, conhecer a legislação, normas etc., estuda 12 anos afora o tempo de prática, mestrado, etc. Para poder assinar uma planta que vai ser submetida ao órgão municipal como, no caso presente do Brasil, a Secretaria de Obras, o que todo município precisa ter. Invariavelmente, o responsável pela análise do projeto é uma burocrata sem grandes conhecimentos e começa a botar defeito naquilo que o arquiteto estudou durante anos e que deveria ser analisado por outro arquiteto. Aí, passa pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e, se não encontrar um saco para puxar, acariciar, seu processo pode ficar rolando meses, anos e, se o responsável pelo meio ambiente estiver com o “ovo virado”, não tem prazo de espera!
Vivemos num país onde o direito sofre o esbulho da autoridade. Quem foi que disse que o proprietário urbano é dono de calçada? A responsabilidade da calçada é do município. Ela que fura buraco para plantar árvore, dá autorização para o Serviço de Água e Saneamento rasga-la de fora a fora para colocar encanamentos de água ou esgoto, sinais diversos, placas de aviso, etc. o que existe, na verdade, é a imposição do terror da multa sobre o proprietário do imóvel, para ele construir a calçada que não é sua.