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terça-feira, 23 de abril de 2024

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Novas regras para implantação de parklet em Vitória

A nova tendência de priorizar pedestres e ciclistas na requalificação de espaços públicos virou realidade em Vitória com a implantação do primeiro parklet – minipraça em vaga de estacionamento – do Estado. O resultado de sucesso motivou a criação de regras claras para incentivar a instalação desses equipamentos na capital. Sua regulamentação, publicada no Diário Oficial, possibilita a ampliação dos espaços de lazer e a convivência na rua pelas famílias.
Pessoas físicas ou empresas podem instalar o parklet e utilizá-lo por até seis anos, desde que garantam que o espaço possa ser usado por todos, mantenha-o em boas condições e esteja com sinalização reflexiva. Ele pode ter até 1,2m de altura, sendo proibido qualquer cobertura.
O equipamento é permitido em vagas ou faixas de estacionamento localizados em ruas com a velocidade máxima de 40km/h. Ele é proibido em vias com faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas. O parklet deve ficar a mais de 15m das esquinas e não poderá obstruir guias rebaixadas, hidrantes, rampas de pessoas com deficiência, pontos de ônibus e de táxi e travessia de pedestres, nem suprimir vagas de idosos e deficientes.
É importante que ele também seja acessível. Não há cobrança de rotativo para quem instalar o parklet em ruas com essa modalidade de estacionamento, restrito a um equipamento dessa natureza por via.

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