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Nestlé corre risco de perder Serenata de Amor, Chokito, Sensação e Lollo

Por Paulo César Dutra

A Nestlé não conseguiu vender no prazo determinado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um pacote de 10 marcas, entre elas Serenata de Amor, Chokito, Lollo e Sensação, e corre o risco de ter de levá-las a leilão, sem estipular um preço mínimo.

A venda do pacote tinha sido negociada com o Cade para garantir, 16 anos depois, a aprovação da compra da Garoto, feita em 2002. O prazo, no entanto, termina na próxima sexta-feira, dia 29. É a segunda vez que a empresa não cumpre o tempo estipulado pelo órgão de defesa da concorrência. O primeiro terminou em outubro do ano passado.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) apuraram, a empresa deverá entrar com pedido para que o Cade dê mais prazo para o negócio. Para isso, no entanto, o órgão pode pedir uma mudança no pacote, para incluir marcas mais “vendáveis”, que sejam mais atraentes para os concorrentes. O Cade pode determinar ainda que a Nestlé leiloe as marcas, sem o estabelecimento de preços mínimos, o que poderia resultar em uma arrecadação muito baixa para a empresa.

Se a Nestlé não cumprir as determinações, o Cade poderá reprovar a compra da Garoto, o que significaria que as duas empresas teriam de ser separadas mesmo tanto tempo depois do negócio ter sido fechado.

Uma das dificuldades para a companhia é que, no acordo, o Cade proibiu que a venda seja feita para um rival de grande porte, o que reduziu a lista de potenciais compradores. Com a proibição, ficou de fora das negociações a Lacta (do grupo Mondelez), hoje vice-líder de mercado, atrás da Nestlé. O comprador terá de ser apresentado ao Cade e aprovado pelo conselho antes de a operação ser fechada.

Outra avaliação do órgão é que simplesmente retirar essas marcas de circulação está “fora de cogitação”, porque isso significaria a saída do mercado de produtos importantes e que podem representar competição para a própria grade da Nestlé.

Em nota, a Nestlé Brasil informou que continua empenhada em realizar “todos os esforços necessários” para resolver a questão antitruste decorrente da aquisição da Chocolates Garoto. “Tendo em vista o caráter confidencial das tratativas com o Cade, a Nestlé está impedida de fazer qualquer comentário adicional a respeito do caso, neste momento.

A empresa disse estar confiante que o caso possa ser resolvido e que desde a aquisição, há 16 anos, sempre demonstrou “disposição e empenho” em encontrar uma solução de consenso para a operação.

Fachin x STF-Lula

Além de sair jogando, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal – STF escolheu também o lado do campo. Com efeito, remeteu ao plenário o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) contra sua decisão que julgou prejudicada petição em que os advogados buscam efeito suspensivo ao Recurso Especial (não conhecido na origem) que questiona a condenação do ex-presidente. No agravo, a defesa de Lula sustenta que, por ser pré-candidato, ele corre sérios riscos de ter seus direitos políticos indevidamente cerceados.

Na petição, os advogados de Lula buscam a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário que questiona sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na decisão questionada, o ministro entendeu que a análise da petição foi prejudicada após a decisão do TRF da 4ª região de negar a subida do recurso extraordinário de Lula ao STF e determinou a retirada do processo da pauta da sessão da 2ª turma desta terça-feira, 26. Mas, no agravo regimental contra esta decisão monocrática, a defesa do ex-presidente da República informa que já interpôs agravo contra a negativa do TRF-4.

STF – Contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal – STF pode julgar amanhã, quinta-feira, 19 ações contra a reforma trabalhista. Está na pauta do plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADIn 5.794, com 18 ações apensadas, que questionam, entre outros pontos, a contribuição sindical facultativa. Em parecer protocolado ontem, a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge se manifestou pela constitucionalidade do fim da obrigação.

Impedimento

A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal – STF iniciou ontem o julgamento de HC impetrado por um advogado do RS, acusado de ter aplicado um golpe milionário em 30 mil clientes, em ações contra a Companhia Rio-Grandense de Telecomunicações. No habeas, a defesa pede a nulidade de atos de processo por impedimento de juízes. Relator, o ministro Marco Aurélio deferiu a ordem, reconhecendo o impedimento. Pediu vista o ministro Barroso.

Nunca antes na 1ª turma…

Por maioria, a 1ª turma indeferiu a ordem em HC no qual um estrangeiro, condenado por tráfico internacional de drogas, pretendia ter a pena reduzida, sob a alegação de que não tinha nenhuma ligação com a organização criminosa. Prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Vencida, ministra Rosa, em tom bem humorado, disse que nunca pensou que esse dia chegaria: o dia em que que o ministro Marco  Aurélio nega a ordem em HC e ela diverge, concedendo.

Cenário

O recesso de julho não vai ajudar a baixar a temperatura no Supremo Tribunal Federal -STF. As decisões tomadas ontem pela 2ª Turma expuseram novas faces de divisões internas que dificilmente serão esquecidas em um mês. Ontem o ministro Dias Toffoli deu o tom que deve marcar sua presidência no comando do STF a partir de setembro: é o fim do superpoder do Ministério Público Federal – MPF.

Uniões poliafetivas

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ determinou que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos Estados de lavrar escrituras públicas para registrar uniões poliafetivas. Por maioria, os conselheiros consideraram que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e, portanto, implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável.

Sacolas plásticas

Acordai senhores deputados estaduais e vereadores uma Lei fluminense (8.006/18) proíbe a distribuição ou mesmo a venda de sacolas plásticas, obrigando os estabelecimentos comerciais a substituírem por sacolas reutilizáveis/retornáveis.

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