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Multa por atraso no IPVA pode chegar a 50% no Espírito Santo

ipvaCom uma frota de 110 mil veículos nos últimos dois anos, cada vez mais pessoas devem ficar atentas às datas de regulamentação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a multa por atraso pode chegar a até 50%.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz), quem não realizar o pagamento pode ter o nome registrado no cadastro de inadimplentes do Estado. A multa é calculada dependendo do motivo do atraso, que pode ser espontâneo ou motivado por ação fiscal.

Em caso de motivo espontâneo, a multa será de 0,33% do valor do imposto por dia de atraso até 60 dias após o vencimento. Após esse prazo, a multa é de 20%, explicou a Sefaz.

Já em caso de motivação por ação fiscal, a Sefaz disse que a multa é de 50% do valor do imposto devido, podendo ser reduzida a 25% se o pagamento for efetuado no prazo de impugnação, ou 35% se o recolhimento for feito antes da inscrição em dívida ativa.

Como é calculado o valor do imposto?

A Secretaria da Fazenda esclareceu que o valor do imposto é calculado levando em consideração:

– O valor constante do documento fiscal relativo à operação, acrescido do valor de opcionais, acessórios, inclusive modificações, frete e seguro, no caso de primeira aquisição de veículo automotor por consumidor final, junto ao fabricante, revendedor ou importador;

– O valor constante do documento de importação, convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo dos tributos federais, acrescido dos tributos incidentes e de quaisquer despesas decorrentes da importação, ainda que não pagas pelo importador, quando se tratar de veículo automotor importado diretamente do exterior por consumidor final;

– O valor do custo de aquisição ou de fabricação constante do respectivo documento fiscal, acrescido do valor de opcionais, acessórios, inclusive modificações, frete e seguro, quando se trata de incorporação de veículo automotor ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;

– O somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de peças e partes e aos serviços prestados, quando se tratar de veículo automotor montado, por encomenda de consumidor final, em local diverso de estabelecimento fabricante do chassis, não podendo ser este somatório inferior ao valor médio de mercado.

– O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), no caso de veículos automotores usados, observando-se no mínimo:

– Em relação aos veículos aéreos, o fabricante e o modelo;

– Em relação aos veículos aquáticos, a potência do motor, o comprimento, o tipo de caso e o ano de fabricação;

– Em relação aos veículos terrestres, a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação.

A Sefaz explicou também que o recurso proveniente do IPVA é dividido em 50% para o Estado e os outros 50% para o município em que o veículo estiver registrado, por isso é importante que o pagamento seja feito em dia.

Caso o pagamento do IPVA não seja efetuado, o proprietário do veículo não conseguirá ter o carro licenciado e o mesmo será apreendido. Após um determinado período, o nome do devedor poderá constar no cadastro de inadimplentes do Estado, alerta a secretaria.

Para que isso não aconteça, fique atento aos prazos de regulamentação. Você pode verificar a data de vencimento do seu veículo através do número da placa. Confira no site da Secretaria da Fazenda.

Por Ana Luiza Andrade

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