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Mulher tem calvície parcial após tratamento em salão e será indenizada

salãoUma mulher que teve calvície parcial após realizar procedimento capilar em um salão de beleza em Vila Velha será indenizada em R$ 5 mil, por danos morais. De acordo com a sentença 1ª Vara de Piúma, a cliente também deve receber R$ 16,90 por danos materiais, referente ao valor desembolsado com o medicamento prescrito para o tratamento.

Segundo a vítima, a profissional que lhe atendeu na ocasião não efetuou nenhum teste antes de aplicar o produto no cabelo, nem informou qual produto seria utilizado. A mulher disse ainda que cinco dias após se submeter ao tratamento, lavou os cabelos, como recomendado pela profissional, quando verificou queda, que gerou falhas e expôs seu couro cabeludo, ocasionando calvicie parcial.

Por outro lado, a defesa do salão afirma que a reação no couro cabeludo não tem relação direta com o serviço prestado pela empresa.

Diante da situação, a cliente pediu indenização por danos materiais no valor, em dobro, do serviço pago (R$ 217,60), bem como ao pagamento das despesas com medicação no valor de R$ 141,00; e condenação em danos morais de R$ 15 mil.

Ao analisar os autos, a juíza entendeu não ser cabível a restituição, pois, apesar da falha na prestação, os serviços de “super-relaxamento” e “corte feminino” foram efetivamente prestados pela requerida, ainda que com falha. Quanto à aquisição de medicamentos, a magistrada afirmou ser necessária a análise dos recibos em conjunto com os receituários médicos, sendo o único medicamento em que encontrou correspondência um shampoo no valor de R$ 16,90.

Já em relação ao pedido de indenização por danos morais, levando em consideração que a requerente foi submetida a tratamento médico, com uso de medicamento, tendo sofrido uma queda capilar significante, bem como em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e considerando a situação econômica das partes, a juíza fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.

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