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Mulher é condenada por participar de pichação de imóvel em Jardim Camburi

O 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória condenou uma mulher que teria participado, juntamente com um homem, da pichação de um prédio localizado no bairro Jardim Camburi, em Vitória, durante a madrugada do dia 24 de julho de 2014.

Segundo os autos, toda a ação criminosa foi filmada por circuito interno de TV, tendo a proprietária do edifício se dirigido à delegacia de polícia para narrar os fatos e identificar os pichadores, reconhecidos por ela como sendo a dupla que teria sido mostrada na televisão, quando foi noticiada matéria sobre pichações que ocorreram no bairro.

Ainda de acordo com o processo, segundo testemunhas, a acusada acompanhou o autor das pichações até o local e o aguardou na bicicleta, a fim de possibilitar a concretização do fato criminoso e/ou a fuga do acusado.

“Em que pese não haver provas de ter a autora praticado as pichações na edificação localizada na Rua Elzira Vivacqua, objeto da denúncia, a mesma colaborou para prática delituosa, na medida em que vigiava o movimento na rua enquanto o autor pichava, deteriorava as paredes do edifício”, destaca a juíza que atuou no processo.

Segundo a sentença, a acusada foi condenada a 04 meses de detenção e 10 dias-multa. A pena restritiva de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito que consiste em prestação de serviços à comunidade.

“Sem prejuízo da pena de multa já aplicada, quanto a pena privativa de liberdade, atenta a verdadeira finalidade da imposição de pena estipulada no Código Penal pátrio e em especial aos delitos considerados de menor potencial ofensivo para que não fossem penalizados de forma rigorosa através da privação de liberdade substituo tal pena por uma restritiva de direito consistente, qual seja prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de quatro meses, durante oito horas semanais, por entender ser tal substituição suficiente, nos moldes da lex.”, conclui a sentença.

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