O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou ofício à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para saber quais as providências que o Poder Público está adotando para se adequar à Lei 12.732/12, que entra em vigor nesta quarta-feira (22). A norma estabelece o prazo de 60 dias para o início do tratamento de paciente com neoplasia maligna (câncer), após o diagnóstico da doença.
No documento, o MPF/ES requer, ainda, informações sobre o tempo que se leva para obtenção do diagnóstico de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS); as medidas adotadas pelo Estado para a implementação de um sistema de informatização dos cadastros; e as providências adotadas visando a atender à regionalização estabelecida na legislação.
De acordo com a Lei 12.732/12, o paciente com câncer receberá gratuitamente, no SUS, todos os tratamentos necessários e terá o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for diagnosticada a neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade do caso.
A lei também estabelece o direito do paciente diagnosticado com câncer ao acesso gratuito e privilegiado a analgésicos, no caso daqueles que sofram com dores intensas. O descumprimento da norma submeterá os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.
Denúncias – Caso o paciente com câncer verifique o descumprimento da lei no Espírito Santo, ele pode (e deve) procurar uma das unidades do Ministério Público Federal – em Vitória, Colatina, Linhares, São Mateus ou Cachoeiro de Itapemirim. A população também pode fazer a denúncia pelo site, no link “Faça sua Denúncia”, ou pode usar os órgãos de ouvidoria do Ministério da Saúde para registrar reclamações.