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MPF/ES investiga possível omissão da PRF em fiscalização na BR-259

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) instaurou inquérito civil para apurar possível omissão da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na fiscalização da BR-259 no estado. O procedimento foi instaurado após representação do superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Espírito Santo, André Luiz Albernaz Martinez, relatando a fuga de veículos da fiscalização da balança-móvel instalada na rodovia, além de ameaças recebidas pelos servidores que atuam no local.

Já o interventor judicial que atua no Dnit nas questões relacionadas à BR-259, Giovani Borgo Sardi, informou ao MPF sobre a deficiência da atuação da fiscalização policial no trecho da estrada que está parcialmente interditado após a queda de uma barreira, ocorrida em fevereiro, no Km 79. Após a liberação de uma pista da BR, o tráfego passou a funcionar no sistema de pare e siga. No entanto, veículos não permitidos e com peso superior a 10 toneladas estavam furando o bloqueio e passando pelo local.

Para o MPF, a possível falta de fiscalização policial dá certeza de impunidade aos infratores e aumenta ocorrências, gerando danos à rodovia e aos seus usuários. “A notada carência na atuação policial exige que sejam adotadas medidas para minimizar os riscos decorrentes de sua ausência no trajeto da BR-259”, diz a portaria que instaurou o inquérito.

Intervenção. O MPF/ES também pediu que seja mantida a intervenção no Dnit, para que, assim, sejam realizadas, de fato, as melhorias na BR-259, entre o município de João Neiva e a divisa entre Espírito Santo e Minas Gerais.

O interventor foi nomeado em março de 2017 e só a partir de então puderam ser observadas algumas medidas que visam à manutenção e a correção de falhas na BR-259, como a licitação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para obras no Km 28 da rodovia.

A manifestação do MPF destaca que, até a intervenção, as decisões judiciais acerca do trecho (relacionadas a adequação dos acostamentos, restauração da rodovia, realização de sinalização vertical e horizontal, correção do desvio do Km 28, popularmente conhecido como “curva da morte”, e instalação de postos de pesagem) estavam sendo “solenemente ignoradas pelo Dnit, em total descaso com a autoridade e independência do poder judiciário”.

Desde a decretação da intervenção, o MPF tem recebido regularmente relatórios que dão conta do Plano de Ações adotado, das obras e atividades realizadas ou planejadas, o que indica o regular desenvolvimento de medidas para efetivar o cumprimento da decisão judicial. Compreende-se assim que as medidas só estão sendo adotadas pelo Dnit em virtude da atuação contínua do interventor nomeado pelo poder judiciário a pedido do MPF.

“Antes disso, apenas problemas e dificuldades eram noticiados. Se a intervenção não tivesse sido decretada, o Dnit ainda estaria afrontando o poder judiciário com a permanência do descumprimento da sentença judicial”, afirma o procurador da República em Colatina, Malê de Aragão Frazão.

Ação. A nomeação de um interventor no Dnit faz parte do processo de execução provisória 0000600-92.2013.4.02.5005, proveniente da ação civil pública de número 0000125-83.2006.4.02.5005, movida pelo MPF/ES em 2006 visando a melhores condições de trafegabilidade na BR-259. No mesmo ano, a Justiça concedeu liminar obrigando o Dnit a realizar melhorias como a correção do traçado do desvio feito no Km 28, conhecida como curva da morte, próximo ao distrito de Baunilha, em Colatina; a adequação da sinalização horizontal e vertical da rodovia; o recapeamento da pista; a adequação do acostamento em alguns trechos; bem como a instalação e a operação de postos de pesagem.

O MPF/ES vem acompanhando as questões envolvendo a BR-259 no estado, especialmente no que diz respeito ao valor da nova obra do Km 28. O trecho, considerado de alto risco para quem trafega na região, está em obras para a correção do traçado desde 2009 e já foi alvo de duas ações civis públicas, uma visando resguardar o erário e a probidade administrativa (0000680-22.2014.4.02.5005) e outra com o objetivo de recuperar os danos ambientais (2015.50.05.100482-2).

Para se ter uma ideia, o trecho do Km 28 da BR-259 já foi construído – a obra custou R$ 7,6 milhões –, mas não foi liberado para utilização em vista do risco que traz para os usuários. O problema de inatividade da rodovia no Km 28 é o deslizamento de pedras oriundas do talude originado do corte para estabelecimento do novo traçado na pista. As obras se fizeram necessárias porque o traçado original cedeu ante o deslizamento da barreira que o sustentava.

A maior parte das determinações judiciais, no entanto, não está sendo cumprida pelo Dnit. Na decisão, inclusive, a Justiça frisa que “os presentes autos revelam uma face nefasta e escandalosa que a administração pública nesses país tem optado: a de não cumprir decisão judicial”. Diz ainda a decisão que “essa omissão evidente coloca toda uma coletividade em constante perigo ao trafegaram por uma rodovia que apresenta inúmeros trechos comprometidos, que não conferem segurança viária e que leva a acidentes ocasionados pelas péssimas condições da estrada”.

Outras ações. O MPF/ES ainda possui a ação civil pública 2011.50.05.000315-4, que cobra do Dnit a recuperação dos danos ambientais deixados por algumas obras realizadas na BR-259 entre 2000 e 2007, como a do contorno de Colatina. O MPF/ES já obteve decisão liminar para recuperação imediata do trecho.

A pavimentação de 15km entre a ponte sobre o Rio Pancas e a BR-259 teve início em 2000, mas foi paralisada diversas vezes por falta de recursos, término de contratos, entre outros. De acordo com o último parecer técnico do Iema, realizado em 2010, os danos causados pela obra incluem voçorocas – grandes buracos no solo que podem chegar a 50 metros de profundidade e vários quilômetros de comprimento – em propriedades particulares e no curso da rodovia devido ao mau dimensionamento dos dispositivos de drenagem, sedimentos depositados no leito do rio e falta de cobertura vegetal nas encostas da rodovia, o que pode ocasionar erosão do solo e desmoronamentos.

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