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MPF/ES: ex-gerente da agência dos Correios em Marataízes é condenada por facilitar roubo de cofre

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação da ex-gerente da agência dos Correios de Marataízes, no sul do Estado, Karla Andrea dos Santos, pelo crime de peculato. A Justiça determinou a pena de prisão de três anos e três meses, em regime inicialmente aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa no valor de 30 salários mínimos.

Karla valeu-se da condição de gerente da agência para facilitar seu arrombamento, na madrugada do dia 4 de fevereiro de 2014, e o roubo de um cofre com R$ 75.287,31. Mesmo não tendo participado diretamente no dia do crime, o MPF/ES conseguiu reunir provas que demonstraram sua coparticipação e a autoria do crime de peculato.

Entre as provas está o fato de que duas semanas antes do roubo Karla foi pessoalmente à casa de uma funcionária terceirizada, que atuava na limpeza da agência, e ofereceu R$ 5 mil para que ela participasse de um assalto.

Também foi apurado que a então gerente tentou modificar a cena do crime. Na manhã em que o roubo foi registrado, Karla pediu que um vigilante quebrasse uma porta de vidro, por onde os criminosos teriam entrado, mas não foi atendida por ele. Ela também foi vista limpando a maçaneta da mesma porta.

Preparação. Para entrar na agência, os responsáveis pelo roubo arrombaram uma porta de aço, e encontraram a porta de vidro, que dava acesso ao local do cofre, destrancada. No dia anterior ao crime, Karla foi a última pessoa a deixar a agência – sendo que ela deveria estar de férias, e não trabalhando – e, nesse mesmo dia, a gerente fez a conferência dos produtos da agência para passar ao seu substituto, porém, “se esqueceu” de realizar a conferência do valor existente dentro do cofre.

Ela afirmou, em depoimento, que, por um equívoco, programou o sistema de retardo da abertura do cofre para o dia 4 de fevereiro e não para o dia 3, que seria o correto. Esse “erro” da gerente propiciou que uma alta quantia em dinheiro estivesse no cofre exatamente no dia em que ele foi roubado.

O crime de peculato consiste na subtração ou desvio, de dinheiro público ou bens móveis, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000325-21.2014.4.02.5002.

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