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quarta-feira, 24 de abril de 2024

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MPF quer manter prisão de condenados do Banco Santos Neves

O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer contrário à concessão de Habeas Corpus aos condenados por gestão fraudulenta do Banco Santos Neves (BSN), em Vitória. Luiz Renato dos Santos Neves e José Augusto dos Santos Neves, condenados a cinco anos de reclusão em regime semiaberto, tiveram a prisão decretada pela 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, mas recorreram contra a decisão.

Segundo os autos, os réus foram condenados por crimes contra o sistema financeiro por irregularidades em repasses de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que não eram utilizados nos projetos apresentados no pedido de empréstimo. Cabia ao BSN, do qual os réus eram sócios e administradores, avalizar a concessão desses financiamentos feitos pelo BNDES.

A Procuradoria Regional da 2ª Região (PRR2) discorda da afirmação da defesa de que a pena de Luiz Renato haveria prescrito, sob a alegação de que ele possui 78 anos e a lei prevê a redução do prazo de prescrição para aqueles que têm mais de 70. Para a PRR2, no entanto, esta previsão legal não incide sobre o caso do réu, já que ele tinha menos de 70 anos na data de sua condenação em primeira instância, posteriormente confirmada pelos tribunais superiores.

A PRR2 defende ainda que, no tocante à conversão da prisão de José Augusto em domiciliar, conforme pede a defesa alegando problemas de saúde, o laudo médico assinado por médico particular não substitui o parecer dos médicos oficiais da unidade prisional. “É possível que o atendimento médico e demais cuidados sejam devidamente providos pelo estado, sendo inadmissível que, de antemão, deixe de se submeter a parecer do médico oficial e da direção do presídio”, argumenta a procuradora regional da República Cristina Romanó.

Banco Santos Neves – Os sócios e outros administradores da instituição, que se encontra em processo de falência, também estão envolvidos em outros processos por crimes financeiros. Eles foram responsáveis por um esquema de empréstimos fraudulentos que causaram a liquidação extrajudicial do BSN, como a concessão de créditos a um mesmo cliente com excesso de contratação de risco e o desvio da valores pagos por empresas e que deveriam ser repassados ao BNDES para quitação das dívidas desses clientes. Leia mais na notícias abaixo.

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