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MPF processa Eco101 e quer que a concessionária pague R$ 10 milhões por descumprir contrato

Foto: Eco101
Foto: Eco101

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) entrou com uma ação na Justiça para que a Eco101, concessionária que administra a BR-101 no estado, seja obrigada a indenizar os usuários da rodovia, a título de dano moral coletivo. Sugere que seja arbitrado o valor de R$ 10 milhões pelas inexecuções até a data do ajuizamento da ação. A Procuradoria pede que esse valor seja convertido integralmente em desconto na tarifa de pedágio, uma vez que várias irregularidades foram identificadas no cumprimento do contrato de concessão.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também está sendo processada, já que ela não vem usando de seu poder sancionatório para fazer valer as obrigações contratuais da concessionária, tampouco realizando as devidas revisões de modo a impactar negativamente na tarifa básica cobrada. Com isso, a empresa não se vê forçada a cumprir com suas obrigações.

Irregularidades – Na ação, o procurador da República André Pimentel Filho destaca que a Eco 101 não tem executado obras obrigatórias e essenciais para a segurança e fluidez do tráfego, previstas no Plano de Execução da Rodovia (PER).

Mesmo assim, o usuário continua a pagar a tarifa cheia, caracterizando flagrante descumprimento contratual por parte da concessionária, por atos e condutas que lhe são imputáveis e em relação aos quais assumiu o risco por força contratual, sem que as respectivas consequências lhe sejam aplicadas. Ou seja, o usuário da rodovia vem pagando por um serviço que está muito aquém do previsto no contrato de concessão.

Foi identificado que os atrasos se dão principalmente nas obras de duplicação em trechos de pista simples: Subtrecho E (km 255,8 a 305,8) e Subtrecho D (km 228,9 a 255,8); na construção do Contorno de Iconha; nas obras de construção de 27 quilômetros de vias locais; na construção de 16 passarelas de pedestres; nas retificações de traçado; e em outros investimentos, tais como implantação de sistema de telefonia de emergência e desapropriação e indenizações.

Além dos investimentos em duplicação e aumento da capacidade da rodovia, o PER prevê uma série de melhorias ao longo dos cinco primeiros anos de contrato (em 10/05/2017 encerrou-se o 4º ano contratual), aos quais, em percentuais relevantes, em alguns casos mais de 50%, não foram executados pela concessionária. E isso sem que essa inexecução correspondesse ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e à consequente redução da tarifa.

Outro ponto destacado é o de que a concessionária tem responsabilidade pelo emprego de máxima e devida diligência para obter as liberações ambientais junto aos órgão competentes, “o que parece não vem acontecendo”, destaca o documento.

A empresa ainda deixou claro, em declarações na imprensa, que não considera viável a duplicação dos trechos previstos para os próximos anos no PER, como se o cumprimento de uma das mais relevantes disposições contratuais (a duplicação), nos prazos previstos em contrato e já dispostos no edital de licitação, fosse facultativa. Além disso, a Eco101 alega que vem sofrendo perda de arrecadação em virtude da crise econômica e suposta concorrência com outras rodovias, o que reduziria a taxa de retorno prevista no momento da concorrência.

Para o Ministério Público Federal a concessionária tem plena ciência de que o risco de tráfego é seu, conforme está explícito na cláusula 19.1.1, que dispõe ser a empresa responsável por todos os riscos relacionados ao “volume de tráfego em desacordo com as projeções da Concessionária ou do Poder Concedente”. “Com esse tipo de argumento a concessionária parece pretender que seu negócio seja imune a riscos. Os riscos seriam assumidos por poder público e usuários enquanto os lucros ficariam consigo. Absurdo, sob o ponto de vista econômico ou jurídico”, ressalta o procurador.

Omissão – O MPF/ES destaca na ação que o fato é que a Eco101 vem, de modo notável e contumaz, descumprindo suas obrigações, em especial de ampliação da capacidade da rodovia, e isso, por si só, independente das motivações subjacentes, somado à ineficiente gestão contratual feita pela ANTT, já seria fundamento mais do que suficiente para justificar essa demanda.

Diante das graves inexecuções, caberia à ANTT realizar as devidas revisões de modo a impactar negativamente na tarifa básica, além de aplicar as sanções legais/contratuais para forçar o cumprimento do disposto no contrato e seus anexos. A falha em fazer cumprir o contrato denota omissão administrativa no exercício do poder-dever de fiscalização da ANTT, violando-se os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública da legalidade e eficiência.

Rodovia – O trecho capixaba da BR-101 é especialmente relevante para a economia do Espírito Santo. A rodovia corta o estado de norte a sul, sendo o principal corredor logístico rodoviário e meio de ligação, direta ou indireta, da maioria dos municípios capixabas. Por essa razão, no entendimento do MPF, a ampliação e melhoria da rodovia é fundamental e estratégica. “A duplicação, em especial, é um dos benefícios, senão o principal, que justificou a concessão da rodovia à iniciativa privada”, diz a ação.

Segundo o MPF/ES, as notáveis falhas regulatórias e os descumprimentos contratuais da concessionária em relação a obrigações essenciais e sobre as quais havia e ainda há grande expectativa da sociedade fazem surgir dano moral coletivo, o qual deve ser arcado pela concessionária como forma de punição pelas falhas apontadas e prevenção de reincidência. Por conta disso, a Procuradoria quer que a Eco101 seja condenada a pagar dano moral coletivo, sugerindo valor de R$ 10 milhões, montante que deve ser pago pela concessionária com desconto na tarifa de pedágio, em cálculo a ser efetuado pela ANTT.

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