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MPF na 2ª Região contesta decisões que beneficiam Gratz, Macário e outros réus

O Ministério Público Federal (MPF) na 2ª Região contestou no Tribunal Regional Federal da 2a Região (RJ/ES) a extinção da punibilidade e o desbloqueio dos bens de quatro réus acusados de crimes cometidos na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) e na Justiça federal no estado. O ex-deputado e ex-presidente da ALES José Carlos Gratz, o ex-diretor geral André Nogueira e a ex-servidora Ana Karla Kohls Garcia, denunciados em 2005 por peculato, formação de quadrilha, corrupção ativa (Gratz e Nogueira) e lavagem de dinheiro (Garcia), tiveram a punibilidade extinta de alguns crimes de peculato. O juiz federal Macário Júdice Neto, réu por peculato, corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e ameaça, teve levantado o sequestro dos bens antes decretado (a medida também beneficiou Garcia).

O agravo interno do MPF na 2a Região vai ser julgado pelo Tribunal Pleno, ou seja, por todos os desembargadores do TRF2. O MPF argumentou que não caberia aplicar a prescrição retroativa, pois não houve sentença definitiva (trânsito em julgado). Ao pedir a reconsideração das medidas em prol dos réus, o MPF alegou que a interpretação restritiva do prazo do recurso para a acusação agrava “a falta de paridade entre a defesa e a acusação no que tange aos recursos, ao reduzir ainda mais as poucas hipóteses de cabimento de recurso para acusação, quando comparadas às disponíveis à defesa, praticamente ilimitadas, em face do alargamento de objeto pela jurisprudência do habeas corpus”. A liberação dos bens do juiz e da ex-servidora da ALES foi igualmente atacada no agravo interno.

“Não foi descartada a origem ilícita do patrimônio bloqueado, pelo contrário, há motivos de sobra para reconhecer hipótese de riqueza inexplicável de um agente público”, destacou a procuradora regional da República Andréa Bayão, autora do agravo. “Entendeu-se que tais elementos não eram suficientes para condenação, a despeito de convergirem com vários outros indícios de enriquecimento ilícito, como a nomeação para a ALES de funcionária cujas ligações pessoais (relação extraconjugal) com o réu Macário era o único motivo concreto para tanto.”

No recurso, o MPF relatou que a ex-servidora recebeu verbas indevidas e depois foi exonerada a pedido do juiz, demonstrando que a nomeação representava contraprestação do crime de corrupção. Também foram apontados elos do juiz com beneficiários de suas decisões que, segundo o MPF, teriam sido desconsiderados.

Processo nº 20040201002001-0

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