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MPF-ES pede aumento de pena para idoso que deu golpe no INSS

mpf esO Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) quer o aumento da pena dada pela sentença que condenou o idoso Hélio Roberto de Barros Falcão de Lacerda, de 74 anos, a 10 de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 190 dias-multa pelos crimes de estelionato (três vezes) e uso de documento falso (quatro vezes).

O réu obteve, nos anos de 2012 e 2013, três pensões por morte mediante a apresentação de documentos falsos, passando-se por beneficiários fictícios. Posteriormente, Hélio sacou, mensalmente, até o ano de 2016, os benefícios, totalizando um prejuízo de R$ 477.938,84 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O prejuízo com os golpes, no entanto, ultrapassa os R$ 5 milhões, de acordo com as apurações da Operação Viúvo Negro, que descobriu a fraude. No entanto, boa parte dos crimes prescreveu por conta da idade avançada de Hélio, e, por isso, ele não foi processado pelos demais golpes aplicados.

As fraudes denunciadas foram confirmadas pelo próprio acusado em interrogatórios realizados pela polícia e pela Justiça. Ele afirmou que fazia uso de documentos falsos para obter benefícios previdenciários de forma indevida. Diante do juiz, chegou a afirmar que nem todas as imputações apontadas pelo MPF eram verdadeiras, no entanto, não soube identificar quais seriam elas. Ainda em juízo, ele reconheceu que obteve R$ 300 mil indevidamente ao longo dos anos em que praticou as fraudes.

Em busca realizada pela polícia na casa do réu foram encontrados diversos documentos falsificados e em nome dos beneficiários fictícios Ricardo Augusto Lacerda, Julio Cesar Andrade e Leonardo de Andrade – todos utilizados por ele para cometer a fraude.

Documentos falsos

Entre outros papéis de identidade e de concessão de diversos benefícios previdenciários, também foram apreendidas cópias coloridas de espelhos de cédulas de identidade do Instituto de Identificação Félix Pacheco (órgão do governo do Estado do Rio de Janeiro), cópias coloridas de documentos de identificação e CPF sem preenchimento de dados, fotografias para documentos de pessoas diversas, cópias de certidões de nascimento, casamento e óbito, documentos de identificação de pessoas diversas, recortes de números de carimbos, letras e selos.

Após análise de toda a documentação apreendida, além de utensílios de falsificação, foi possível entender como as fraudes se davam: a partir de inscrição tardia de seguradas, normalmente como contribuinte individual, promovia-se o recolhimento de pouquíssimas contribuições e, não havendo carência para tal benefício, obtinha-se pensão a partir da notícia de falecimento em favor dos beneficiários “criados”.

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