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MPF e MP/ES pedem execução de sentença que obriga ES a fazer concurso na Saúde

Os Ministérios Públicos Federal (MPF/ES) e Estadual no Espírito Santo (MP/ES) requereram à Justiça a execução da sentença, que transitou em julgado em dezembro de 2014, que obriga o Governo do Estado a realizar concurso público para contratação de médicos e enfermeiros no Espírito Santo, num prazo de dois anos. A sentença ainda diz que o Estado deve rescindir os contratos temporários firmados com as cooperativas médicas, além de ficar proibido de fazer contratação direta na área da Saúde, salvo as exceções previstas em lei.
No pedido de execução de sentença, os Ministérios Públicos pedem que sejam intimadas a Procuradoria Geral do Estado e o secretário de Estado da Saúde, Ricardo de Oliveira e que em caso de descumprimento seja aplicada multa no valor de R$ 100 mil por mês de atraso do cumprimento. Pedem ainda que o início do cumprimento da sentença não seja superior a seis meses.
O pedido de execução da sentença foi assinado pela procuradora da República Elisandra Olímpio e pela promotora de Justiça, Inês Thomé Poldi Taddei, no último dia 7 de dezembro.
O número da processo para acompanhamento no site da Justiça Estadual é 0003587-62.2000.8.08.0024.
Ação. A ação civil pública foi movida em 2000 pelo MPF/ES e pelo MP/ES contra o extinto Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp). À época, chegou-se à conclusão de que o poder público vivia uma situação de submissão às cooperativas médicas, uma vez que muitos profissionais deixaram seus empregos nos hospitais para montar as cooperativas e firmarem parcerias com o Estado, com retribuições financeiras superiores às recebidas quando eram concursados. A própria Procuradoria Geral do Estado, em mais de uma oportunidade, tratou como ilegal esse tipo de contratação e que isso estava provocando um verdadeiro “caos administrativo”.
A fim de evitar que essa situação se perpetuasse, os Ministérios Públicos entraram com a ação contra o Estado. De acordo com a sentença que transitou em julgado em 2014, o Estado tem 24 meses para “deflagrar concurso público de provas ou de provas e títulos, visando à contratação efetiva de médicos e enfermeiros, executá-lo e, posteriormente, dar posse aos candidatos devidamente aprovados”.
Além disso, o Estado foi condenado a rescindir os contratos temporários com os profissionais de saúde e com as cooperativas médicas, proibindo qualquer pagamento a partir do prazo estabelecido, sob pena de configuração de crime e ato de improbidade. A sentença também condenou o Estado à obrigação de não firmar contrato com qualquer cooperativa médica ou fazer qualquer tipo de contratação direta na área da Saúde, salvo exceções legais e específicas da Lei nº 8.666/1993.

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