Dólar Em alta
5,016
28 de março de 2024
quinta-feira, 28 de março de 2024

Vitória
26ºC

Dólar Em alta
5,016

MPF cobra demarcação de terras de povos quilombolas no ES

Foto: Prefeitura de Aracruz
Foto: Prefeitura de Aracruz

O Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao recurso judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cobrando a demarcação de terras possivelmente quilombolas no Espírito Santo. A Justiça Federal em São Mateus (ES) já tinha ordenado a finalização, em até 25 meses, do procedimento para reconhecer terras na comunidade de São Domingos, no Norte capixaba. Contudo, essa decisão liminar foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ao qual caberá julgar um recurso (agravo interno) do Incra que, na prática, parou o procedimento das demarcações.

Nos autos do processo judicial, se apontou que o procedimento administrativo no Incra, iniciado em 2005, tinha parado no fim de 2010, diante de um recurso da Suzano Papel e Celulose S.A. Nos dois anos seguintes, o processo no Incra ficou pronto para ser julgado, mas, apesar de as contestações terem sido rejeitadas, o recurso da Suzano segue sem julgamento. Desde então, o MPF tem buscado na Justiça o reconhecimento de terras de remanescentes de comunidades de quilombolas capixabas.

Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), é incabível o pedido do Incra pela suspensão da liminar, pois não há nos autos qualquer indício de dano irreparável ao instituto, o que impede a concessão do efeito suspensivo, por não atender às hipóteses legais. O agravo do Incra será julgado pelos desembargadores da 8ª Turma do TRF2.

“Não há como acolher a pretensão do Incra”, afirmou a procuradora regional Andrea Szilard, autora do parecer sobre o agravo. “Os motivos na decisão questionada não permitem suspender efeitos da sentença da ação civil pública e o legislador deliberadamente considerou que uma apelação como a do Incra não suspende a eficácia da sentença. Além disso, os motivos já acatados pela desembargadora relatora não são excepcionais para justificar uma suspensão dos efeitos da liminar.”

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas