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MPES requer a condenação de ex-secretário de Finanças da Serra por desvio da receita de iluminação

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da Serra, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa em face de José Maria de Abreu Junior, ex-secretário municipal de Finanças na gestão do então prefeito Antônio Sérgio Vidigal. O MPES requer que o ex-secretário seja condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por desvio da receita pública municipal arrecadada com a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) entre os anos de 2009 e 2012.

De acordo com a ação, a receita da Cosip tem como finalidade exclusiva custear os serviços de iluminação pública. No entanto, entre 2009 e 2012, uma quantidade vultosa desses valores foi desviada para finalidades totalmente distintas, como custear folha de pagamento dos servidores municipais; integrar as contribuições patronais devidas ao instituto de previdência do município; custear contribuições individuais a partidos políticos; repasse de verbas à associação de procuradores municipais, sindicatos, agências de turismo, empresas de publicidade e empresas de eventos artísticos; pagamento a funerárias, dentre outros. A irregularidade já havia sido constatada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Conforme apurou o MPES, a Secretaria de Finanças da Serra teria realizado movimentações na conta específica da Cosip para outras contas bancárias do município, de modo que, ao final do ano de 2012, verificou-se que a cada ano alguns milhões de reais saíam da conta da Iluminação Pública de forma irregular e não retornavam integralmente. Assim, foi constatado o desvio de valores no valor de R$ 25.116.743,73.

Além de pedir a condenação do requerido ao pagamento de danos morais coletivos no montante de R$ 50 mil, o Ministério Público requereu a condenação do réu nas sanções do art. 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), nos termos de ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

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