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MPES questiona 16 anos de cobrança indevida de pedágio em Guarapari

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria de Defesa do Consumidor e da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari, protocolou na terça-feira (30/08) ação judicial requerendo a redução do pedágio da Rodovia ES-060 (Guarapari) ao valor da manutenção.
O Órgão Ministerial, com base no relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TCE-ES) e outras diligências próprias, constatou que o consumidor usuário do Sistema Praia do Sol pagou – e continua pagando – por uma obra de primeira linha, mas sem nunca ter trafegado pela rodovia com a qualidade idealizada e contratada, além de custear um serviço de manutenção denominado “Conservação Especial” que nunca foi prestado efetivamente na pista nos últimos 16 anos, visto que a cobrança do pedágio no posto localizado no Km-30 de Guarapari foi iniciada no ano de 2000.
No referido relatório de auditoria ficou constatado que a pavimentação da rodovia, em alguns trechos, tinha apenas metade da espessura de asfalto que foi contratada. Encontrou-se somente cinco centímetros de concreto betuminoso, quando o contrato previa dez centímetros. Além disso, comprovou-se problemas de inclinação da pista e outras questões de infraestrutura das obras da Rodovia ES-060, concluindo-se que as obras ficaram abaixo da qualidade contratada. Em relação ao serviço denominado “Conservação Especial”[1], um tipo de manutenção mais complexa com vistas a recuperar o tempo de vida útil da rodovia, embora incluído no valor cobrado do pedágio, nunca foi realizado.
Vale dizer que, para constatar as irregularidades da qualidade do asfalto, os engenheiros do Tribunal de Contas fizeram 20 furos ao longo da Rodovia ES-060 e encaminharam as amostras ao laboratório do DER/ES.
Diante das gravíssimas irregularidades comprovadas, o MPES pediu antecipadamente ao Poder Judiciário que o preço do pedágio da Rodovia ES-060, que hoje está em R$ 8,50, um dos mais caros do país, comparado ao de outras rodovias de maior extensão, seja reduzido ao preço da manutenção da via, semelhante ao que ocorreu com o da Terceira Ponte.
Além disso, o MPES pediu para que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos, coletivamente, aos consumidores lesados, por meio de depósito no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Fonte: MPES

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