O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari, instaurou Procedimento Preparatório para apurar a oferta de alimentos inapropriados nas creches municipais. Crianças menores de dois anos estariam recebendo achocolatados, arroz doce e biscoito doce, que possuem excesso de açúcar na composição.
O MPES também notificou o prefeito de Guarapari e novamente a secretária municipal de Educação para que se abstenham imediatamente de ofertar nas creches municipais alimentos inapropriados à faixa etária dos alunos. Requer também que sejam observadas as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
A nutricionista Fabiana Sales viu o cardápio do Centro Municipal de Educação Infantil de Guarapari, onde constava alimentos como arroz doce e achocolatado. A nutricionista divulgou o cardápio nas redes sociais, destacando a recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria que recomenda o consumo de açúcar apenas após os dois anos de idade – pois pode acarretar graves problemas à saúde, não só durante a infância, mas ao longo de toda a vida.
A direção da creche afirmou que muitas crianças não aceitam merenda que não tem açúcar, mas que a quantidade está sendo reduzida pelos nutricionistas do município. A Prefeitura de Guarapari informou que a quantidade de açúcar no cardápio das escolas não é prejudicial. Disse ainda que está fazendo ajustes e que aguarda a entrega de alimentos não industrializados encomendados para 2019.