O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ofereceu denúncia contra o deputado estadual Luiz Durão (PDT). Ele foi acusado pelo crime de estupro majorado continuado agravado. Além do estupro, o acusado possuía relação de convivência “no âmbito da família” da vítima, nos termos da Lei Nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), tornando a conduta mais grave.
Também foi pedida a condenação em dano moral e material, nos termos do art. 397, inciso IV, do Código de Processo Penal.
O fato será comunicado à Promotoria de Infância de Serra, tendo em vista ingresso de menor nas dependências de um motel, bem como à Promotoria de Justiça da Infância de Linhares, para averiguar a situação da adolescente, segundo o preceito constitucional da proteção integral.
Também foi requerida a manutenção da prisão preventiva do acusado, nos termos em que já decretada, para resguardo da ordem pública e garantia da instrução processual.
A PGJ também solicitou o envio da ação proposta ao primeiro grau, porque, uma vez concluída a investigação, não restou demonstrado que o delito foi praticado “em razão da função”, apesar de o deputado estar no exercício do mandato parlamentar. Assim, a Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que a comunicação do flagrante deve ser preservada na jurisdição colegiada, a quem cabe aferir a presença ou não do elemento funcional. Por isso, a PGJ sustenta a ratificação de todos os atos decisórios.
O MPES não poderá informar mais detalhes da denúncia ou do caso, que está resguardado por segredo legal de Justiça, nos termos do Artigo 234-B do CPB.
O deputado está preso desde o dia 4 de janeiro, quando foi flagrado saindo de um motel, localizado na Serra, com uma menina de 17 anos. À polícia a adolescente disse que não resistiu ao deputado, mas teve medo de negar o convite para ir ao motel pela fama que Durão tem em Linhares, de “ser matador”, afirmou. Ela disse ainda que saiu de Linhares com o parlamentar pois ele daria uma carona a ela até um shopping em Vitória.