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MPES cobra da Prefeitura de Aracruz transparência nos gastos com contratações e licitações

MPES cobra da Prefeitura de Aracruz transparência nos gastos com contratações e licitaçõesO Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Aracruz e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CADP), seguindo orientação do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19), instaurou procedimento administrativo para acompanhar a transparência do poder público municipal nos gastos com contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, dentre outros, feitas durante o período de pandemia.

Nas notificações recomendatórias, encaminhadas à Prefeitura de Aracruz, à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e à Secretária Municipal de Saúde, o MPES orienta ainda que os gestores se abstenham de formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem na legislação vigente.

O MPES alerta que, embora com amparo legal, a adoção de medidas para reduzir o avanço da Covid-19 se implantadas de forma indiscriminada e sem a seriedade e a prudência que exige o gasto público, poderão gerar graves consequências, principalmente no que tange aos desvios de recursos e atos de improbidade.

O MPES orienta a criação de um campo específico nos portais de transparência ou website da Prefeitura de Aracruz com informações claras e objetivas sobre todos os dados atualizados dos gastos com contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias e aquisições de insumos feitas no período de pandemia. O objetivo é facilitar o acesso à informação por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle.

As notificações orientam que os gestores observem as medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública e elaborem um plano de contingência, com a previsão de ações indispensáveis diante da pandemia.

O MPES também orienta que quaisquer processos de dispensa licitatória que descumpram os requisitos dispostos nas recomendações sejam declarados nulos no prazo de 48 horas.

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