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MPC pede retorno da passagem de ônibus para R$ 2,80, em Guaparari

ônibus guarapariO Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão imediata do reajuste das passagens dos ônibus municipais de Guarapari, por indícios de ilegalidade no cálculo.

O MPC pede, ainda, que seja aplicada multa ao prefeito do município, Edson Figueiredo Magalhães, e que seja criado um grupo de estudo para construir relatório de procedimentos que possa definir custos e a tarifa do transporte.

A tarifa de R$ 3,10 está em vigor desde fevereiro. O MPC pede o retorno para o valor de R$ 2,80, até decisão final do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sobre o caso.

Segundo o MPC, a representação sobre o caso foi feita no última dia 21. Os indícios apontam que o aumento das tarifas dos ônibus de Guarapari foi dado sem nenhuma motivação, com ausência de transparência e falta de divulgação da planilha de custos que originou o reajuste da tarifa.

Um dos fatos que levou o MPC a abrir procedimento para apurar possíveis irregularidades foi o aumento do valor da passagem em um curto período de tempo. A tarifa passou de R$ 2,15, em 2015, para R$ 2,50 em janeiro de 2016. Menos de um ano depois, em 31 de dezembro de 2016, subiu para R$ 2,80. Em fevereiro de 2018, o custo passou a ser R$ 3,10.

Para o MPC, a partir da análise dos documentos apresentados, verificou-se que o responsável não cumpriu a obrigação legal de aplicar os critérios básicos para conceder os reajustamentos nas tarifas do transporte público, tampouco na divulgação das planilhas de custos. Também verificou-se a existência de fortes indícios de que o reajuste “está maculado por vício de forma, ilegalidade, inexistência de motivação e transparência”, tornando nula a equação dos custos e, consequentemente, o Decreto Municipal 107/2018 da Prefeitura de Guarapari.

Cálculo da tarifa

O sistema de transporte coletivo de Guarapari é gerido pelo município e coordenado pelo Departamento de Trânsito e Transporte Urbano (Dettur) – da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras (Sepluro) –, à qual cabe as atribuições de planejar, coordenar, gerenciar e fiscalizar o serviço de transporte de passageiros. Ele funciona mediante permissão de serviço para a empresa C Lorenzutti Participações LTDA.

Para subsidiar as revisões das tarifas, a Dettur utiliza metodologia conhecida como “planilha GEIPOT”, desenvolvida conjuntamente pelas já extintas Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT) e Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU). A metodologia é usada para o cálculo da “tarifa técnica”, chegando a níveis exatos quando se trata da quilometragem percorrida e da quantidade de passageiros transportados.

Em linhas gerais, a planilha GEIPOT parte da premissa de que a tarifa é o rateio do custo total dos serviços entre os passageiros pagantes e tem como seus elementos essenciais para o cálculo: a quilometragem percorrida, o número de passageiros transportados e o custo total.

A quilometragem mensal é obtida multiplicando-se a extensão de cada linha pelo respectivo número de viagens programadas, observando-se o número de dias úteis, sábados, domingos e feriados, discriminados segundo as Ordens de Serviço Operacional, acrescida da quilometragem percorrida entre a garagem e o ponto inicial/final da linha. A confiabilidade do cálculo da tarifa depende necessariamente da perfeita apuração dos custos e despesas do sistema e a confiabilidade dos dados operacionais.

Conforme documentos apresentados pelo responsável, não é evidente a forma como é monitorado a quilometragem percorrida pelos ônibus. Apesar de haver no contrato um modelo de sistema de bilhetagem eletrônico, na qual permite apurar o número e o tipo de pagantes, gratuidades, por linha e também por viagem, a municipalidade nada informa a respeito, no sentido de melhor colher informações sobre o valor da tarifa. Desse modo, a ausência de informações impede que o cálculo da tarifa seja feito de forma plena.

Pedidos

Liminarmente, o MPC pede a concessão de medida cautelar para suspender o Decreto Municipal 107/2018, o qual definiu novas tarifas dos ônibus convencionais e seletivos de Guarapari, e o retorno da tarifa do transporte coletivo municipal para R$ 2,80 até decisão final de mérito na representação.

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