O Ministério Público de Contas (MPC) quer que o ex–presidente da Câmara de Pinheiros, no Norte do Estado, Leilson Duarte, devolva R$ 54,3 mil aos cofres públicos, por gastos com combustíveis e diárias de viagens feitas por servidores e vereadores.
O caso aconteceu em 2009, mas foi arquivado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). O MPC entrou com recurso no dia 10 de março, alegando que o processo não foi analisado.
O TJES diz que arquivou o processo porque não houve individualização da conduta relativa ao uso de recursos municipais. Já o MPC diz, no recurso, que “são inúmeras as evidências quanto à falta de comedimento nos gastos com diárias e combustíveis efetuados pela Câmara Municipal de Pinheiros”.
Diante disso, defende que Leilson Duarte deve ressarcir aos cofres públicos o valor total corrigido de R$ 54.335,17. Desse total, R$ 13.305,17 são pelo dano causado pelo uso indevido de combustível, por ausência de comprovação do interesse público em viagens autorizadas por ele, e R$ 41.030 referentes ao pagamento de diárias sem a comprovação de interesse público, em 2009.
Para o MPC, as despesas não apenas foram autorizadas pelo presidente do Legislativo, bem como ele foi o beneficiário de várias diárias e viagens usando combustível custeado com recursos municipais, considerando desnecessária a reabertura da instrução processual.
O pedido é para que Leilson Duarte tenha as contas daquele ano julgadas irregulares, e, dessa forma, seja condenado a ressarcir os valores usados irregularmente aos cofres municipais.
O processo tramita no Tribunal de Contas sob a relatoria do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha.
TJES
Na decisão pelo arquivamento, o TJES também considerou inviável a reabertura do caso devido aos fatos terem ocorrido há mais de 10 anos. No entendimento do MPC, ficou comprovada a existência de irregularidades nas contas de 2009 da Câmara de Pinheiros que resultaram em dano ao erário e o responsável já foi citado e apresentou defesa, não havendo impedimento para que os fatos sejam analisados.