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MPC pede inclusão de documentos em levantamento sobre benefícios fiscais no Estado

Com o objetivo de subsidiar a análise das contas de governador referentes ao exercício 2017 e auxiliar o acesso do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a informações relativas às renúncias fiscais promovidas pelo governo do Estado, alvo de análise no processo de levantamento TC 8266/2017, o Ministério Público de Contas (MPC) protocolou requerimento pedindo a inclusão da análise dos documentos encaminhados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ao órgão ministerial sobre as renúncias de receita e incentivos fiscais no alvo dos trabalhos da auditoria, além de outros pontos.

O procedimento fiscalizatório foi instaurado a pedido do relator das contas de governador do exercício de 2017, conselheiro Rodrigo Chamoun, com a finalidade de conhecer a estrutura de governança da receita do Estado no que tange às renúncias de receita e incentivos fiscais, às etapas de instituição, previsão, variáveis de monitoramento da concessão, da execução, da avaliação e controle. O levantamento tem como objetivo específico conhecer e entender as renúncias de receita tributárias decorrentes de incentivos ou benefícios no âmbito do governo do Estado, bem como as respectivas sistemáticas, regras e metodologias de concessão, para subsidiar futuras fiscalizações, bem como incrementar os procedimentos de análise e acompanhamento da execução orçamentária estadual que subsidiarão a análise das contas prestadas pelo governador do Estado.

O MPC narra, no requerimento direcionado ao relator do levantamento, que a Secretaria de Controle Externo de Macroavaliação Governamental (SecexGoverno) não obteve acesso à totalidade dos documentos que já haviam sido produzidos pela própria Sefaz e encaminhados em mídia digital ao Ministério Público de Contas por meio de ofício, em julho último, mas apenas parte dos dados. A Sefaz enviou os documentos ao MPC após instaurar procedimento administrativo para analisar requisição do órgão ministerial sobre a concessão de benefícios e incentivos fiscais pelo Estado do Espírito Santo desde 1989 até o final do exercício de 2016, além do valor da estimativa de renúncia de receitas para o exercício de 2017, cópia dos processos administrativos e dos estudos técnicos contendo os cálculos da estimativa de renúncia para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, e o valor dos créditos acumulados de ICMS em 2016.

Em razão da negativa da Sefaz e do recebimento de solicitação da SecexGoverno, o MPC destaca que está compartilhando as informações recebidas com o TCE-ES e requer que os documentos sejam juntados aos autos do Levantamento TC 8266/2017, como meio de prova, visando subsidiar a análise da estrutura de governança da receita do Estado do Espírito Santo, no que tange às renuncias de receita e incentivos fiscais.

O MPC pede, ainda, que seja assegurada aos auditores de controle externo do TCE-ES a prerrogativa legal de ter acesso irrestrito a todas as instalações, informações, documentos e registros, inclusive confidenciais, relacionados ao objeto do referido levantamento, de modo a evitar a ocorrência de limitação ao escopo dos trabalhos de auditoria, além da inclusão no escopo dos trabalhos da análise da íntegra do processo aberto pela Sefaz para atender à requisição do MPC e a verificação quanto à existência de convênios celebrados com base na Lei Complementar Federal 160/2017. Essa norma permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais instituídos em desacordo com o artigo 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

Por fim, o MPC pede que o relator submeta ao Plenário do TCE-ES proposta de divulgação à sociedade, por meio do seu portal na internet, da íntegra do relatório final do Levantamento TC 8266/2017, ainda que a referida peça técnica contemple informações pessoais sobre a concessão de benefícios e incentivos fiscais, a exemplo dos valores individualizados dos benefícios concedidos e respectivos beneficiários, tendo em vista tratar-se de informações de interesse público e geral preponderante, sobre as quais não se pode opor qualquer espécie de sigilo, conforme previsão da Lei de Acesso à Informação e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

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