Com o objetivo de garantir a eficácia plena do cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) José Antônio Pimentel, o Ministério Público de Contas (MPC) protocolou representação na qual pede a imediata exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados indicados por ele, lotados na estrutura do gabinete ou em outros setores do TCE-ES. Na decisão do STJ, Pimentel foi afastado e está proibido de ter acesso às dependências da Corte e contato com os servidores durante o período de afastamento.
Na representação, o MPC também pede que o Tribunal de Contas se abstenha de realocar ou de renomear os servidores indicados pelo conselheiro afastado Pimentel em outros setores da Corte durante o afastamento dele; instaure processo de fiscalização para apurar eventuais irregularidades no contrato de consultoria 24/2012, celebrado entre a empresa Engevix Engenharia S.A. e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER-ES). E ainda que a Corregedoria do TCE-ES instaure procedimento disciplinar em face do conselheiro afastado, desarquive eventuais requerimentos e processos disciplinares existentes contra Pimentel e instaure procedimentos para apurar a regularidade na nomeação e na atuação de dois servidores do Tribunal.
O MPC destaca, no documento, que a manutenção da estrutura do gabinete do conselheiro afastado resulta na realização de despesas desnecessárias com pessoal, tendo em vista a existência de estrutura concebida especificamente para essa finalidade: os gabinetes dos conselheiros substitutos. Pimentel está sendo substituído pelo conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, o qual dispõe de equipe própria em seu gabinete.