Os estacionamentos rotativos da Grande Vitória cobram por permanência, que varia entre 10 e 30 minutos. Mas e quando o tempo estacionado é menor? Será que é possível fazer com que os valores cobrados sejam proporcionais ao tempo de permanência dos carros nas vagas? Em Vila Velha, o assunto virou Projeto de Lei.
De autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB), o Projeto de Lei nº 2.952/18 institui que a cobrança do serviço de rotativo do município seja proporcional ao tempo de permanência dos veículos nas vagas. O PL vai agora à sanção do poder executivo.
Segundo Arnaldinho Borgo, quando não precisam permanecer nas vagas até vencer o período que foi pago, a empresa responsável pelo serviço recebe também pelo tempo não utilizado. “Isso configura um enriquecimento ilícito, já que a concessionária não restitui os usuários pelo que pagaram a mais”, afirma.
Em Vitória, a Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran) informou que a cobrança mínima realizada é por meia hora de estacionamento, com controle feito através das placas dos veículos. A secretaria informou também que o estacionamento rotativo está sendo implantado para que mais pessoas possam estacionar seus veículos com mais tranquilidade e segurança.
A prefeitura de Cariacica respondeu que possui cobrança fracionada em 15 minutos, tempo que será cobrado do motorista. Da mesma forma, caso dois veículos ocupem a mesma vaga 15 minutos cada, serão cobrados por este período. Pelo modelo aplicado, não é possível fazer proporcional ao tempo de paragem, sendo cobrado sempre a cada 15 minutos.
Na Serra, a prefeitura respondeu que tem uma tolerância inicial de 10 minutos no rotativo. Nesse tempo, o motorista não paga a tarifa. A primeira cobrança dá direito à meia hora e, a partir daí, passa a ser fracionada a cada 15 minutos.