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Motorista de van é condenado a 18 anos de prisão por estupro de crianças

Um motorista escolar de 56 anos, acusado de abusar sexualmente de crianças foi condenado a 18 anos e quatro meses de prisão. A decisão é da magistrada Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória.

dpca

De acordo com a Justiça, o motorista foi denunciado por estupro de vulnerável contra três crianças, um menino e duas meninas, de três, quatro e cinco anos de idade. Segundo a sentença, o réu teria abusado das crianças, em várias ocasiões, passando suas mãos nas partes íntimas delas e exibindo o órgão sexual para uma delas, durante o trajeto escola/casa.

Em sua sentença, a magistrada explica que “após a edição da Lei nº 12.015/2009, que revogou o delito de atentado violento ao pudor, a figura típica do estupro passou a englobar não só a conjunção carnal, como também outros atos libidinosos, de modo que o agente que pratica os dois atos responde por delito único”, ressaltou a Juíza.

De acordo com os autos, os crimes eram praticados no momento em que a esposa do réu, que o auxiliava, deixava o transporte escolar para buscar outras crianças em escolas, ocasião em que o seu marido, motorista do veículo, ficava sozinho com as vítimas:

De acordo com a exordial, o acusado se valia da momentânea ausência da esposa, “quando esta saía do veículo para buscar os alunos nas escolas e levá-los para a van, para fazer a chamada ‘brincadeira do pulgão’ com as crianças (….), as quais se sentavam logo atrás da cadeira do motorista, onde Nivaldo ficava”, diz a sentença.

Por determinação da Juíza, as vítimas foram ouvidas por profissionais especializados e seguindo as regras do Projeto “Depoimento sem Dano”, nos termos da Lei nº 13.431/2017.

Segundo a sentença, o motorista pedia às crianças que não contassem nada a seus pais. Os pais, por sua vez, nunca desconfiaram de nada e, inclusive, confiavam muito no casal. Assim, os abusos só foram descobertos porque uma das vítimas fez um comentário com o pai, fazendo referência ao órgão sexual do réu e, questionada por seu genitor, contou o que o “Tio Carlos” fazia com ela e mais duas crianças. O pai, em seu depoimento, “foi enfático ao dizer que a menina não poderia inventar tal narrativa, uma vez que ela, em razão da tenra idade, não tinha acesso a informações de cunho sexual, fosse pelos próprios pais, fosse pela internet e demais meios de comunicação”, destaca a sentença.
O réu negou, em depoimento, todas as acusações e, inclusive, que fazia a ‘brincadeira do pulgão’ com as crianças. Segundo a Magistrada, não há dúvidas de que a “brincadeira” existia.

“Dessa forma, razão assiste ao Ministério Público Estadual ao afirmar que, ao negar a prática da “brincadeira do pulgão”, o réu acabou por confessar a conotação sexual dela, já que restou incontroverso nos autos que esta brincadeira existia e partia dele, Nivaldo Carlos, não havendo qualquer razão para negá-la se fosse ingênua, o que, definitivamente, não é o caso dos autos”, destacou a Magistrada.

A Juíza também destacou que houve contradição entre os depoimentos do réu e de sua esposa quanto ao tempo em que esta permanecia ausente do veículo, tendo em vista que o motorista afirmou que a mulher se ausentava por um minuto ou trinta segundos, mas esta afirmou que demorava, aproximadamente, quatro minutos.

Entretanto, segunda a sentença, a inconsistência relativa ao tempo em que a mulher se ausentava da van, “na verdade, não possui maior relevância, notadamente porque o tipo de ato libidinoso praticado pelo réu contra os ofendidos não são mesmo demorados, limitando-se ao toque das partes íntimas delas, a fim de satisfazer sua lascívia. Ou seja, são atos perfeitamente praticáveis em curto espaço de tempo”.

Segundo os autos, o réu e sua esposa afirmaram, em depoimento, que não haveria como Nivaldo alcançar as crianças com o braço, passando-o entre os bancos, no entanto, segundo a Magistrada, as fotos anexadas aos autos evidenciam que havia considerável espaço entre eles, “sendo certo que a negativa não guarda coerência com as provas por ele próprio produzidas, valendo o registro de que não só A. afirmou ver a “brincadeira” do réu com sua irmã entre estas frestas, como as próprias vítimas afirmaram que ele colocava o braço para trás da cadeira para mexer com elas”.

Em sua defesa, o réu tentou criar uma justificativa para as acusações, afirmando que seria uma tentativa de “alguém” em prejudicá-lo, mas isso não se comprovou, “até mesmo porque tanto os pais das vítimas quanto o próprio acusado afirmaram que nunca tiveram problemas entre si, de nenhuma natureza”, destaca a Magistrada.

Para a Juíza, as consequências do crime cometido são muito graves, “notadamente porque foi além daquelas já ínsitas ao tipo, atingindo não só as vítimas diretas, mas, também seus familiares, de maneira extremamente gravosa”. Segundo a sentença, uma criança que testemunhou os fatos desenvolveu depressão em razão do ocorrido e emagreceu 10 quilos. Além disso, a mãe de uma das meninas afirmou que, por causa dos fatos, precisou desmarcar suas clientes da manhã para ficar mais tempo com seus filhos e também precisa fazer terapia.

“Por fim, em relação a todas as vítimas, apresentaram relevantes mudanças comportamentais, o que decerto causa prejuízo à formação da pessoa em desenvolvimento, além de causar transtornos à estrutura familiar como um todo”, concluiu a Juíza, condenando o réu a 18 anos e 4 meses de reclusão e fixando o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

(As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo)

 

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