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Morte por exposição a amianto gera indenização de R$ 450 mil

Por Paulo César Dutra

Uma empresa de produção de louças foi condenada a indenizar em R$ 450 mil, por danos morais, a esposa de um funcionário morto por doença ocupacional decorrente de exposição ao amianto. A decisão é da juíza do Trabalho Mariane Bastos Scorsato, substituta da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Aqui no Espírito Santo apesar das leis nacionais, estadual e municipais ninguém fiscaliza!

O trabalhador ingressou com ação contra a empresa alegando que adquiriu doença pulmonar em razão da exposição contínua à poeira de amianto, à qual teria ficado exposto durante o período em que laborou na companhia, entre 1964 e 1991. A empresa, por sua vez, alegou que o funcionário era fumante, e que o tabagismo teria sido a causa principal do surgimento de placas pleurais no autor. Durante o trâmite do processo, o trabalhador faleceu, e passou a ser representado por sua esposa.

Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Mariane Bastos Scorsato considerou que, por causa da exposição ao amianto e do tabagismo, houve nexo concausal entre o labor desempenhado e a doença que acometeu o trabalhador. No entanto, a concausa, segundo a magistrada, não exclui a relação entre a moléstia e o trabalho, já que a doença fundada em causas múltiplas não perde o enquadramento como patologia ocupacional.

A magistrada ressaltou que as atividades da empresa eram de risco e que não ficou comprovado que o autor foi informado pela companhia sobre os riscos a que estava sujeito no ambiente laboral.

Com essas considerações, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 450 mil à esposa do trabalhador falecido.

“A conduta representa alta reprovabilidade social, devendo ser arbitrada indenização que apresente caráter compensatório (sabe-se que o dano é irreversível, mas a indenização representa, ainda que indiretamente, alguma reparação para os sucessores) e pedagógico (necessidade de a indenização atingir valor que represente reprimenda da conduta, até porque o trabalho deve ser meio de atingir a dignidade e não de retirá-la).”
Processo: 0100221-84.2016.5.01.0031

STF cassa decisão que fechava blog no Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal – STF, julgou parcialmente procedente reclamação ajuizada por um jornalista e cassou a decisão da 2ª vara Cível de Campo Grande/MS no ponto em que determinava a exclusão do blog do profissional de comunicação sob o argumento de que o site produzia conteúdo pejorativo referente aos membros do MP/MS.Toffoli entendeu que a decisão do juízo singular resultou em inaceitável prática judicial inibitória e censória da liberdade constitucional de expressão, configurando afronta ao julgado da ADPF 130, ocasião em que o STF declarou inconstitucional a lei de imprensa.

Na reclamação, o jornalista sustentou que, ao contrário do que alegou a Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do MP e concluiu o juízo reclamado, a matéria jornalística que motivou a decisão não é uma notícia falsa ou fantasiosa, nem possui cunho íntimo, pessoal ou ilegal. O jornalista argumentou que o texto descreve fatos públicos e notórios de interesse da população sul-mato-grossense.

Cota para candidata negra

Um grupo de 16 parlamentares apresentou na última quinta-feira, dia 15, uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que metade da cota do fundo eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral estabelecida para candidaturas femininas seja para mulheres negras. O documento foi elaborado originalmente pela ONG Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) e encampado pelos deputados e senadores.

Em 24 de maio, o TSE decidiu que 30% dos recursos do fundo eleitoral, estimado em R$ 1,7 bilhão neste ano, e do tempo de rádio e TV sejam para candidatas. A decisão ocorreu após uma mobilização das parlamentares que apresentaram uma consulta à Corte no ano passado.

Renúncias Fiscais em 2017

Com meta de déficit primário de R$ 159 bilhões neste ano e com um teto de gastos pelas próximas duas décadas, o governo teria melhores condições de sanear as contas públicas, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), concedendo menos incentivos para determinados setores da economia. O relatório do TCU das contas do governo em 2017, aprovadas com ressalvas na última quarta-feira (13), revelou que as renúncias fiscais somaram R$ 354,7 bilhões no ano passado.

Brasil não é mais aquele

Com 64 anos de coberturas de futebol e nove Copas do Mundo no currículo, o narrador esportivo paulista Silvio Luiz é taxativo ao afirmar que o Brasil não tem mais a hegemonia do mundo da bola. “Nós, no futebol, não somos mais aquilo que nós éramos, os deuses soberanos. O futebol de hoje está muito nivelado”, avalia.

Co-piloto suplente

O helicóptero do Governo do Estado está pequeno para tantos que querem acompanhar o governador nas suas andanças no interior do Estado. A nave tem capacidade para quatro passageiros, o piloto e o co-piloto. Para atender mais um aliado, o co-piloto fica na suplência. As quarta e quinta vagas são disputadas a “ tapa” pelos governistas, enquanto que Ricardo Ferraço e Zé Carlinhos têm cadeiras cativas ao lado do Paulo Hartung. Quem reclama é o deputado estadual Amaro Neto que voa muito no plenário.

Ventos do Ceará

Neste fim de semana, os jornais trouxeram perfis dos eleitores do presidenciável Ciro Gomes (PDT). O que isso significa? Significa que há um movimento intenso de pesquisas para saber o potencial de crescimento do pedetista. Nesse sentido, convém ficar de olho nos eventuais acordos que estão, segundo o noticiário, sendo costurados, pois eles podem ser decisivos.

Porte de arma

Exercício da profissão de advogado não é considerado atividade de risco para fins de renovação de porte de arma de fogo. Decisão é da 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho – TRF da 1ª região (Brasília-DF) que negou, por unanimidade, pedido de advogado e manteve sentença que entendeu que a profissão não se enquadra como atividade profissional de risco.

Carteiro

Decisões recentes da Justiça do Trabalho reconheceram ilegalidade cometida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT por contratar funcionários terceirizados para desempenhar atividades típicas do cargo previsto em concurso de 2011, ainda dentro do prazo de validade, e com lista de candidatos aprovados em cadastro reserva, para o cargo de Agente de Correios – Carteiro.

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