Por: Patrick Pereira
Os moradores dos bairros Recanto da Sereia e Village do Sol, em Guarapari, podem se cadastrar a partir de amanhã, dia 31 de agosto, para conseguir isenção para a taxa da praça do pedágio Praia Sol. As inscrições vão até o próximo sábado, dia 2 de setembro.
A isenção é somente para a praça do pedágio Praia Sol, localizada no km 30,0 da Rodovia do Sol. Ela é destinada a moradores que comprovarem a necessidade de atravessar a praça de pedágio para fins de trabalho, educação ou tratamento médico contínuo.
As inscrições serão realizadas na Associação de Moradores, no bairro Recanto da Sereia e na Escola João Batista Celestino, no bairro Village do Sol.
De acordo com gestora de RH, Comunicação e Meio Ambiente da RodoSol, Márcia Guerrieri, a isenção é pessoal e intransferível.
“O cadastramento deverá ser renovado periodicamente. Para quem utilizar por motivo de trabalho, a renovação será a cada ano. Para isenções por motivos de estudo ou tratamento médico, a renovação será a cada seis meses”, afirmou a gestora.
Márcia ainda disse que os tíquetes serão fornecidos na quantidade que atenda as necessidades de cada morador, limitada a 52 tíquetes mensais.
Serviço
Data, horários e locais para cadastramento.
Data: 31 de agosto, 01 e 02 de setembro. Sendo dias 31/08 e 01/09 de 16h às 20h e 02/09 de 8h às 12h
Locais
*Recanto da Sereia: Associação de Moradores de Recanto da Sereia
*Village do Sol: Escola João Batista Celestino (escola nova)
Requisitos
* Ser residente no bairro Recanto da Sereia e Village do Sol;
* Ser proprietário ou locatário do imóvel em que reside, ou comprovar ser cônjuge, ascendente ou descendente do proprietário ou locatário do imóvel, com edificação construída até 8 de agosto de 2017;
* Ser proprietário do veículo para qual valerá a isenção ou comprovar ser cônjuge, ascendente ou descendente do proprietário do veículo;
* Comprovar o motivo da necessidade de isenção (trabalho,educação ou tratamento médico);
* No caso de moradores do bairro Village do sol, deverá ficar comprovado que o local de trabalho e educação será na região até Ponta da Fruta, conforme anexo III do aditivo,
Documentação necessária
* Comprovante de propriedade ou posse do imóvel (cópia da escritura pública, cópia de contrato particular de compra e venda ou cópia do contrato de locação) em nome do requerente ou em nome de seu cônjuge,ascendente ou descendente, juntamente com a devida certidão que comprove a relação de parentesco);
* Comprovante de residência (contas de água, luz, telefone ou declaração da associação de moradores.);
* Comprovante de propriedade do veículo, em nome do beneficiário do imóvel ou em nome do seu cônjuge, ascendente ou descendente, juntamente com a devida certidão que comprova a relação de parentesco;
*Documentos pessoais (CNH, identidade ou CPF);
* Declaração descrevendo o motivo da necessidade da travessia pela Praça do Pedágio (trabalho, educação ou tratamento médico):
*No caso de trabalho: declaração do empregador constando localização e carga horária semanal;
*No caso de tratamento médico: laudo médico com especificação do tratamento e frequência de comparecimento para tratamentos ou consultas;
* No caso de estudo: declaração atualizada da unidade educacional constando os dias letivos e a grade curricular a ser cumprida naquele semestre;
*Toda documentação deve constar o nome do proprietário ou comprovante de parentesco com o proprietário do imóvel e do veículo.