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Ministro concede medida cautelar contra lei das estatais

LewandowskiPor Paulo César Dutra

Ontem, quarta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal – STF concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn 5.624 para conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivo da lei das estatais de que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas, exija prévia autorização legislativa. O referido dispositivo torna dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista no caso de compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.

Na decisão, o ministro acrescentou que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

Ao conceder a cautelar, que será levada para referendo do plenário do Supremo, Lewandowski argumentou que há farta jurisprudência do STF no sentido da imprescindibilidade da autorização legislativa para transferência de poder de controle de sociedades de economia mista. Ele afirma que, “embora a redação dos artigos impugnados da lei 13.303/16 não tratem expressamente da dispensa da autorização legislativa”, é justamente a ausência dessa menção “que pode gerar expectativas ilegítimas e, consequentemente, insegurança jurídica, sobretudo no contexto da flexibilização da alienação de ações de que tratam os dispositivos atacados”.

“Permitir a venda direta de ações, em montante suficiente a perder o controle societário de empresa estatal, de maneira a impossibilitar a concorrência pública, poderia atentar contra o texto constitucional, o qual consigna que as alienações serão realizadas ‘mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes’.”

Na ação, ajuizada pela Fenaee – Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Contraf/Cut – Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, são apontadas diversas inconstitucionalidades na lei das estatais. Mas o relator ressalta que a situação de urgência, no momento, deve concentrar-se nas iniciativas do governo no sentido de acelerar as privatizações de estatais, com o intuito de ampliar receitas.

“Há, com efeito, uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação, a qual, se levada a efeito sem a estrita observância do que dispõe a Constituição, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao País.”
Na decisão, o ministro acolheu solicitação da AGU e da PGR e reconheceu a ilegitimidade ativa da Fenaee, que congrega os trabalhadores da CEF, para propor a ação. Ele também determinou que as demais ações ajuizadas no Supremo sobre a mesma matéria (ADIs 5.846 e 5.924) tramitem conjuntamente com a referida ação.

Por mares nunca de antes navegados

O Supremo Tribunal Federal – STF iniciou julgamento da ação que discute as linhas imaginárias que delimitam o mar territorial entre os estados de Santa Catarina e do Paraná, no Sul do Brasil, para fins de distribuição de royalties de Petróleo.

‘Dever’ de casa

Petição é para pedir e não para mandar. Assim enfatizou o juiz de Direito Gustavo Rubens Hungria, da 2ª vara da Fazenda Pública de Feira de Santana/Bahia, ao determinar que parte reformule petição inicial por usar o verbo “dever”.

Indulto generoso

O Ministério da Justiça recebe, até agosto, sugestões para elaborar proposta de indulto natalino deste ano, a ser encaminhada ao presidente da República, Michel Temer (MDB-AP). A parte isso, o generoso indulto passado segue parcialmente suspenso por liminar, sem qualquer sinal de que será julgado no mérito.

50 anos depois

Era 23 de junho de 1968. No porão onde funcionava, como ainda hoje, a sede do Centro Acadêmico XI de Agosto, uma dezena de estudantes organizava assembleia para tomar a Faculdade de Direito do Largo São Francisco (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), no centro da Capital paulista. A ocupação e o desfecho da invasão tiveram como consequência a expulsão de muitos estudantes, mas que retornaram anos depois por força de decisões judiciais.

Mulheres de PMS no banco das rés

A 4ª Vara Criminal de Vitória realiza, na próxima sexta-feira (29/6), a partir das 8h, o interrogatório de 14 rés, em mais uma audiência de instrução nos processos criminais relativos ao movimento de paralisação da Polícia Militar do Espírito Santo, ocorrido em fevereiro de 2017. A audiência desta sexta-feira é referente ao Núcleo dos Familiares e será presidida pela Juíza titular da 4ª Vara Criminal de Vitória, Gisele Souza de Oliveira. Em sua maioria, as rés são acusadas de atentado contra a segurança pública, incitação ao crime e organização criminosa durante a paralisação da PM, em fevereiro de 2017.

Passiva e ativa

A Justiça Federal de Brasília aceitou nesta quinta-feira a denúncia contra o ex-procurador da República Marcello Miller e o empresário Joesley Batista, por supostas irregularidades nas tratativas da delação premiada dos executivos da J&F, controladora da JBS. Miller é suspeito de corrupção passiva e Joesley, de corrupção ativa.

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