O motorista acusado de provocar o acidente que matou 11 pessoas no acidente na BR 101, em Mimoso do Sul, no último domingo (10), foi multado 11 vezes desde 2015, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF-ES). Além disso, o caminhão estava acima da velocidade permitida no momento do acidente, a via permite 80Km/h e o veículo estava a 110Km/h. Veja as irregularidades apontadas no levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF-ES).
Condutor do caminhão foi autuado pela PRF 11 vezes desde 2015. As infrações são:
– Conduzir o veículo com característica alterada. Suspensão alterada.
– Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante. Para choque traseiro quebrado.
– Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o Contran. Cronotacógrafo não aferido pelo INMETRO.
– Conduzir o veículo com característica alterada. Com suspensão traseira em desacordo.
– Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. Fato documentado por registro fotográfico.
– Conduzir o veículo com característica alterada. Calços instalados na suspensão traseira, elevando a carroceria.
– Conduzir veículo com vidro total/parcialmente coberto por película, painéis/pintura. Películas irregulares em todos os vidros, inclusive para-brisa, com chancelas ilegíveis quanto ao nome do fabricante/instalador.
– Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas. Lâmpada do farol direito – facho baixo – queimada.
– Certificado do tacógrafo vencido desde 2015, disco-diagrama vencido.
– Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.
– Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada. Parte superior da placa traseira faltando, acima da tarjeta.
O veículo foi autuado pela PRF 24 vezes e, desde que está em nome da proprietária atual (desde 16/06/2015), 13 vezes. As infrações foram:
– Conduzir o veículo com descarga livre (1).
– Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança (1). Para-brisa dianteiro trincado na área crítica de visão do condutor, 2 pneus lisos e sem dispositivo silencioso.
– Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (3).
– Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio (5).
– Deixar de guardar distância de segurança lateral/frontal entre seu veículo e demais e ao bordo da pista (1).
– Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (1).
– Conduzir o veículo com registrador de velocidade/tempo viciado/defeituoso (1).
Caminhão estava acima da velocidade permitida no momento do acidente em Mimoso do Sul
– Os pneus não estavam em mau estado de conservação.
– A velocidade no momento do acidente, segundo leitura do tacógrafo, era de 110 km/h. No local a velocidade máxima é de 80 km/h.
– O veículo não possuía a adaptação necessária, exigida pela Resolução do Contran, para transportar chapas de granito. O cavalete não estava fixado no chassis.
– O condutor não apresentou comprovação de formação exigida para esse tipo de transporte, conforme a mesma resolução. Curso para condutores de veículos de transporte de carga indivisível.
– Como a carga foi derramada na pista no acidente, não foi possível pesá-la. Foi realizada a pesagem do veículo e o resultado foi somado ao peso declarado na nota fiscal, resultando em um excesso de peso transportado de 1.913 kg.
E ainda estava rodando esse caminhão? Se ele fugiu do pedágio ( só uma das infrações ) a PRF devia ter sido notificada e ter ido atrás do veículo em questão, fazer a apreensão, as multas, e não deixar assassinos andando livremente pelas rodovias, matando pessoas de bem, com uma vida inteira pela frente. Infelizmente os mortos não podem mais reclamar…