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Mimoso do Sul: motorista que transportava granito foi autuado 11 vezes

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O motorista acusado de provocar o acidente que matou 11 pessoas no acidente na BR 101, em Mimoso do Sul, no último domingo (10), foi multado 11 vezes desde 2015, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF-ES). Além disso,  o caminhão estava acima da velocidade permitida no momento do acidente, a via permite 80Km/h e o veículo estava a 110Km/h. Veja as irregularidades apontadas no levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF-ES).

Condutor do caminhão foi autuado pela PRF 11 vezes desde 2015. As infrações são:

– Conduzir o veículo com característica alterada. Suspensão alterada.

– Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante. Para choque traseiro quebrado.

 – Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o Contran. Cronotacógrafo não aferido pelo INMETRO.

– Conduzir o veículo com característica alterada. Com suspensão traseira em desacordo.

– Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. Fato documentado por registro fotográfico.

– Conduzir o veículo com característica alterada. Calços instalados na suspensão traseira, elevando a carroceria.

– Conduzir veículo com vidro total/parcialmente coberto por película, painéis/pintura. Películas irregulares em todos os vidros, inclusive para-brisa, com chancelas ilegíveis quanto ao nome do fabricante/instalador.

– Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas. Lâmpada do farol direito – facho baixo – queimada.

– Certificado do tacógrafo vencido desde 2015, disco-diagrama vencido.

– Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.

– Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada. Parte superior da placa traseira faltando, acima da tarjeta.

O veículo foi autuado pela PRF 24 vezes e, desde que está em nome da proprietária atual (desde 16/06/2015), 13 vezes. As infrações foram:

 – Conduzir o veículo com descarga livre (1).

– Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança (1). Para-brisa dianteiro trincado na área crítica de visão do condutor, 2 pneus lisos e sem dispositivo silencioso.

– Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (3).

– Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio (5).

– Deixar de guardar distância de segurança lateral/frontal entre seu veículo e demais e ao bordo da pista (1).

– Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (1).

– Conduzir o veículo com registrador de velocidade/tempo viciado/defeituoso (1).

Caminhão estava acima da velocidade permitida no momento do acidente em Mimoso do Sul

– Os pneus não estavam em mau estado de conservação.

– A velocidade no momento do acidente, segundo leitura do tacógrafo, era de 110 km/h. No local a velocidade máxima é de 80 km/h.

– O veículo não possuía a adaptação necessária, exigida pela Resolução do Contran, para transportar chapas de granito. O cavalete não estava fixado no chassis.

– O condutor não apresentou comprovação de formação exigida para esse tipo de transporte, conforme a mesma resolução. Curso para condutores de veículos de transporte de carga indivisível.

– Como a carga foi derramada na pista no acidente, não foi possível pesá-la. Foi realizada a pesagem do veículo e o resultado foi somado ao peso declarado na nota fiscal, resultando em um excesso de peso transportado de 1.913 kg.

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Comentários
  1. E ainda estava rodando esse caminhão? Se ele fugiu do pedágio ( só uma das infrações ) a PRF devia ter sido notificada e ter ido atrás do veículo em questão, fazer a apreensão, as multas, e não deixar assassinos andando livremente pelas rodovias, matando pessoas de bem, com uma vida inteira pela frente. Infelizmente os mortos não podem mais reclamar…

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