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Meia porção, 10%, visita à cozinha: saiba os direitos do consumidor em bares e restaurantes

bar spO Procon estadual fez uma lista com informações sobre os direitos dos clientes de bares e restaurantes em relação ao consumo de bebidas e alimentos. A relação está em uma cartilha que vem sendo distribuída em diversos municípios da orla capixaba como parte da Operação Verão.

O interessado em fazer denúncias, reclamações, ou tirar dúvidas, tem a opção de registrar a demanda por meio do atendimento eletrônico do Procon-ES, no site www.procon.es.gov.br, ou comparecer pessoalmente na sede localizada na Avenida Princesa Isabel, nº 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória ou se dirigir ao Faça Fácil, em Cariacica.

Confira a lista:

Consumação mínima: É proibido impor limites quantitativos de consumo aos clientes, determina o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva;

Informação sobre o cardápio na entrada do estabelecimento: Bares, restaurantes e casas noturnas devem informar o preço dos itens do cardápio, em moeda corrente, na entrada do estabelecimento. A exigência está prevista no Decreto Federal nº 5.903/2006 e Lei Estadual nº 8.798/2008;

Controle de pedidos: Muitos consumidores não têm o hábito de anotar os pedidos e conferir a conta, pagando, muitas vezes, por produtos que não consumiu. A dica é que os consumidores anotem todos os pedidos e confiram a comanda e os valores cobrados antes de pagar a conta;

Meia porção: Não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção dos pratos em bares e restaurantes. Se o cliente optar pela metade do prato, o preço não necessariamente tem de ser a metade da porção padrão. Isso porque se considera que o serviço empregado foi gasto da mesma forma. Contudo, os consumidores devem ser informados previamente e de forma clara, sobre os valores praticados, a fim de optarem pelo consumo total ou parcial;

Pagamento por alimentos aparentemente estragados: O consumidor pode se negar a pagar por alimentos aparentemente estragados ou que contenham algum “corpo estranho”. Ele pode, também, exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida. A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada. O consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município;

Visita à cozinha: Segundo a Lei Estadual nº 5.261/1996, o consumidor tem o direito de visitar as cozinhas dos restaurantes, lanchonetes, bares, boates, padarias, confeitarias e quiosques no Espírito Santo. Além de liberar o acesso, os estabelecimentos também devem informar, por meio de cartaz, sobre esse direito. Os consumidores que constatarem condições precárias de armazenamento e higiene do local visitado deverá comunicar o fato ao Procon ou a Vigilância Sanitária Municipal;

Formas de pagamento: As diversas formas de pagamento aceitas pelo comércio (cheque, cartão de crédito, cartão de débito, vale refeição e outros) devem estar afixadas no estabelecimento, em local visível ao consumidor. A Lei Federal nº 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Então, na hora de pagar no dinheiro, negocie preços e pechinche descontos;

Preço alto e tabelado: Os preços dos produtos vendidos nos estabelecimentos comerciais, quiosques e ambulantes não são tabelados. No entanto, havendo tabela de preços, esta deverá ser cumprida. Os estabelecimentos comerciais podem cobrar preços diferenciados sobre os seus produtos, por isso, o consumidor deve sempre pesquisar e buscar pelo menor preço;

Cobrança de taxa de serviço (10%): Muitos estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, hotéis e outros, impõem o pagamento da taxa de serviço sobre o valor total da conta do consumidor. Mas o pagamento desta taxa é opcional;

Conservação de produtos: Para evitar a contaminação com o consumo de alimentos, ao comprar bebidas, o consumidor deve observar se as garrafas e latas não apresentam vazamentos e se as tampas e lacres não foram violados. O balcão de produtos refrigerados ou congelados não deve apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície. Essas características podem indicar temperatura inadequada, superlotação ou que as geladeiras foram desligadas durante a noite. A aquisição dos congelados deve ser feita no final das compras;

Água mineral: Ao adquirir água mineral, o consumidor deve ficar atento ao local onde o galão está armazenado. Não compre os que estiverem próximos a lugares aquecidos (chapas, fornos elétricos etc.) ou expostos ao sol ou próximos a produtos que exalam cheiro forte (higiene, limpeza, bombas de gasolina etc.), pois podem contaminar a água tornando-a imprópria ao consumo;

Couvert artístico: De acordo com a Lei Estadual nº 9.784/2012, os estabelecimentos comerciais devem fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara do preço pago a mais pelo serviço, e o aviso colocado pelo estabelecimento deve seguir as dimensões mínimas de 50cm (cinquenta centímetros) de altura e 40cm (quarenta centímetros) de largura.

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