O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a cifra de R$ 1,7 bilhão para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado em 2017 pelo Congresso Nacional para compensar o impedimento de doações de empresas privadas às campanhas eleitorais. O valor é o que foi estimado ainda na discussão do fundo em Brasília. Legendas com as bancadas mais numerosas no Congresso Nacional, MDB (R$ 234,2 mi), PT (R$ 212,2 mi) e PSDB (R$ 185,8 mi) são as que receberão as maiores fatias do FEFC.
O novo fundo é formado por 30% do orçamento prometido pelo governo federal às emendas parlamentares de deputados e senadores. Também é fonte para abastecimento do FEFC a renúncia fiscal com fim da propaganda partidária em rádio e TV em ano de pleito.
A legislação estabeleceu regras para a distribuição aos partidos: 2% do FEFC (R$ 34,3 milhões) serão divididos igualmente entre os atuais 35 partidos ativos no TSE, resultando no valor de R$ 980,6 mil reais. Tal quantia, por exemplo, é a única disponível para os seis partidos sem nenhum representante nas duas casas (PSTU, PCO, PCB, PPL, Novo e PMB).
Outros 15% do fundo (R$ 257,4 mi) serão rateados conforme o tamanho das bancadas no Senado, enquanto 48% do dinheiro (R$ 823,7 mi) serão repartidos considerando a formação das bancadas na Câmara de Deputados. Os restantes 35% (R$ 600,6 mi) formam a cota repartida entre as siglas que têm deputados federais eleitos no pleito anterior e a sua divisão é feita proporcionalmente ao total de votos recebidos para esses cargos.
Confira a divisão do FEFC entre os 35 partidos brasileiros (em milhões de R$).
MDB – R$ 234,2
PT – R$ 212,2
PSDB – R$ 185,8
PP – R$ 131
PSB – R$ 118,7
PR – R$ 113,1
PSD – R$ 112
DEM – R$ 89,1
PRB – R$ 66,9
PTB – R$ 62,2
PDT – R$ 61,4
SD – R$ 40,1
Podemos – R$ 36,1
PSC – R$ 35,9
PCdoB – R$ 30,5
PPS – R$ 29,2
PV – R$ 24,6
PSOL – R$ 21,4
Pros – R$ 21,2
PHS – R$ 18
Avante – R$ 12,4
Rede – R$ 10,6
Patriota – R$ 9,9
PSL – R$ 9,2
PTC – R$ 6,3
PRP – R$ 5,4
DC – R$ 4,1
PMN – R$ 3,8
PRTB – R$ 3,7
PSTU – R$ 0,980
PCB – R$ 0,980
PCO – R$ 0,980
PPL – R$ 0,980
Novo – R$ 0,980
PMB – R$ 0,980
Candidaturas femininas
A Corte eleitoral definiu no final de maio que o uso pelos partidos dos valores recebidos no novo fundo, além de respeitar os limites para cada espécie de candidatura – presidência da República, por exemplo, terá teto de R$ 70 mi – as legendas deverão garantir a aplicação mínima de 30% de todo o FEFC às candidaturas femininas. O percentual é o mesmo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para uso mínimo em candidaturas de mulheres, de outra importante fonte financeira para candidaturas, o Fundo Partidário.
Fundo eleitoral x fundo partidário
Criado há menos de um ano, o Fundo Eleitoral não acabou com o Fundo Partidário. Este trata-se de verba mais antiga com o intuito garantir assistência financeira para administração dos partidos e suas estruturas prediais, de pessoal, além da manutenção de fundações e institutos ligados à sigla.
Definido na Lei dos Partidos (9.096/1995), o Fundo Partidário é formada por: multas eleitorais, recursos financeiros destinados por lei, doações de pessoa física ou jurídica e dotações orçamentárias da União.
Apesar de contas distintas, legendas que economizaram no uso de suas cotas do Fundo Partidário serão beneficiadas com tal conduta na corrida eleitoral. Isso porque o TSE confirmou em maio deste ano que as legendas poderão somar seus valores deste fundo com o montante do FEFC. No Orçamento da União de 2018 o Fundo Partidário é estimado em R$ 888 milhões.
Fontes alternativas e limites
Para as eleições de 2018 todo candidato com capacidade para tal, poderá promover o autofinanciamento total da campanha. Em fevereiro deste ano resolução do TSE considerou a possibilidade, respeitados os tetos para cada cargo concorrido. Candidatos a deputado estadual ou federal, por exemplo, não poderão gastar mais do que R$ 1 milhão. Já para aqueles que lutam por uma vaga na Câmara Federal o limite total de gastos na campanha será de R$ 2,5 milhões.
Também será possível como fonte alternativa para financiamento de candidaturas uma prática ainda incipiente no Brasil: a doação feita por pessoas físicas. Aquele que desejar colaborar com uma campanha poderá transferir até o limite de 10% de seus rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição.
Desde 15 de maio os pré-candidatos já podem receber recursos através de sites da internet e aplicativos habilitados pelo TSE para tal captação. O financiamento coletivo online, também chamado crowdfunding, terá o limite por pessoa de R$ 1.064,10. Para quem desejar doação acima deste valor – e respeitando o limite de 10% de seus rendimentos brutos – terá que fazê-la através de transferência eletrônica bancária (TED).
Por este e outros motivos. Que nao acaba com a corrupçao no nosso Brasil. Cargos publicos eleitos nao deveriam receber altos salarios e sim somente valores para suas despezas em mandato.
Senador R)$ 3.500,00
Federal R$ 2.500,00
Estadual R$ 1.500,00
Prefeito R$ 2.500,00
Vereador R$ 1.300,00
Poderemos nos orgulhar de ser brasileiro