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Mais um homem é preso por suspeita de assediar mulher dentro do Transcol

transcol sao torquatoMais um homem foi preso, em flagrante, nessa segunda-feira (5), por assediar uma mulher dentro do transporte coletivo. Dessa vez, o caso aconteceu na altura do bairro Jardim América, em Cariacica. O suspeito, de 72 anos, teria praticado atos libidinosos contra uma mulher, que tem 53 anos.

Leia também: Homem ejacula em passageira dentro do Transcol, em Vitória

De acordo com a polícia, os passageiros perceberam a ação e o constrangimento da vítima, e chegaram a discutir com o homem. Nesse momento, o coletivo parou em um terminal rodoviário, no qual ele a vítima desceram. A mulher então pediu ajuda a um segurança, que deteve o suspeito e acionou a Polícia Militar.

“As testemunhas não compareceram à delegacia, então foi preciso solicitar à empresa as imagens do interior do coletivo. Eles cederam as imagens e elas comprovaram a prática delitiva, conforme narrado pela vítima”, afirmou a delegada Danielle Oliveira.

O suspeito foi encaminhado ao Centro de Triagem de Viana (CTV),  uma vez que a gravidade do delito não admite o arbitramento de fiança pela autoridade policial.

Sobre a Lei de Importunação Sexual  

A delegada-chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, Cláudia Dematté,  ressalta que, recentemente, a Lei de Importunação Sexual foi sancionada pelo Presidente da República em exercício, Dias Toffoli, no dia 24 de setembro de 2018. A publicação no Diário Oficial da União aconteceu no dia 25.

“Dentre várias, essa lei incluiu no rol dos Crimes Contra a Dignidade, no Código Penal, o crime de Importunação Sexual, sendo assim definido no Artigo 215-A como sendo a conduta de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. O referido crime tem pena de reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave”.

Segundo ela, a referida lei revoga a Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor. A importunação sexual, até hoje, era considerada contravenção penal, sendo cabível pena de multa. Atualmente, é considerada crime com até cinco anos de prisão.

“Infelizmente, por vezes temos esse tipo de conduta repugnante praticada principalmente por homens em desfavor de mulheres em locais de grandes aglomerações, tais como festas, shows, ônibus, vagões de trens e metros.  Com essa nova tipificação penal, tornou-se crime casos como foi visto no Brasil nos últimos tempos, de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus e metrôs. Condutas como estas são repugnantes, ferem a dignidade sexual da mulher e devem ser punidas com rigor”.

A delegada ainda ressaltou algumas orientações:

Peça apoio: “Caso seja vítima de importunação sexual, em espaços acessíveis ao público, faça valer o seu direito e peça apoio aos terceiros que estão testemunhando, aos profissionais responsáveis, de algum modo, por resguardar a sua integridade, a exemplo de motoristas e cobradores, em transportes coletivos, seguranças, em festas privadas”.

Auxilie a vítima e acione a polícia: “Caso testemunhe alguma cena de importunação sexual em espaço público, intervenha, se posicione, auxilie a vítima –  de forma que não coloque em risco a sua segurança pessoal e a dos envolvidos -, pois somente com o compromisso de toda a sociedade é que seremos capazes de desconstruir velhos padrões machistas.

Não se esqueçam, se não agirmos, coletivamente, jamais seremos capazes de proteger mulheres importantes de nossas vidas – estas, inevitavelmente, circulam em espaços públicos, e, diariamente, estão expostas a tão repugnante violência. Caso esteja testemunhando um crime de importunação sexual, não se omita, acione a Polícia Militar pelo 190, pois o autor da importunação poderá ser preso e autuado em flagrante”.

Registre a ocorrência: “Por fim, não deixe de acionar a Policia Militar ou registrar o Boletim de Ocorrência Policial na Polícia Civil, na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município onde ocorreu o fato, pois, somente assim, daremos a visibilidade necessária ao que hoje tanto lutamos para combater. A Polícia Civil orienta que à mulher que for vítima do crime importunação sexual, e demais Crimes contra a Dignidade Sexual, que não se cale, que onde o fato para registrarem o Boletim de Ocorrência, a fim de os autores dos fatos sejam devidamente investigados e punidos”.

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